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Por que fazer

Na tentativa de solucionar os problemas relativos à demarcação de terras, o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), junto ao Legislativo Nacional, aprovaram a Lei nº 10.267 de 28/08/2001 que diz respeito à regularização de propriedades rurais em conformidade ao Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). Esta Lei prevê cadastrar, em curto prazo, todas as propriedades brasileiras de acordo com o Sistema Geodésico Brasileiro (SGB) de Coordenadas Geográficas, através do sistema UTM, garantindo ao proprietário confiabilidade na geometria descritiva do imóvel, de forma a diminuir os conflitos decorrentes de sobreposição dos imóveis lindeiros, bem como a materialização dos limites legais de qualquer propriedade.
O INCRA, para elaboração da normatização que trata sobre o georreferenciamento de imóveis rurais, utilizou ferramentas, parâmetros técnicos e tecnológicos, leis, normas da ABNT e outras para alcançar seus objetivos.
A demanda por provimentos e formação de profissionais com perfil que respondam às necessidade impostas pela Lei 10.267/2001, pela PL-2087/2004 e PL-1347/2008, constitui-se um desafio. Deve-se considerar que os profissionais, para estarem habilitados a assumir a responsabilidade técnica dos serviços de determinação das coordenadas dos vértices dos limites de imóveis rurais para efeito do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), devem contemplar em seu currículo acadêmico os conteúdos de: Topografia Aplicada ao Georreferenciamento; Cartografia; Sistemas de Referência; Projeções Cartográficas; Ajustamentos; Métodos e Medidas de Posicionamento Geodésico. Aos profissionais que não tenham contemplado em seu currículo estas disciplinas, poderão habilitar-se por meio de cursos de especialização e/ou experiência profissional específica na área.
Segundo o INCRA, até maio de 2010, apenas 594 imóveis foram certificados no Rio Grande do Sul, havendo apenas 435 profissionais cadastrados no Estado. Em perdurando essa situação, estima-se que se levaria, mais ou menos, 7 mil anos para georreferenciar a totalidade de imóveis rurais, segundo o Censo Agropecuário de 2006, cuja totalidade é de 441.467 unidades (IBGE).
Salienta-se que a Lei Federal supra citada, vem ao encontro da necessidade nacional para identificação e estreme de dúvidas dos imóveis rurais, além de regularizar, fiscalizar e dar segurança aos negócios Jurídicos num país de dimensões continentais extensas como o Brasil.

Objetivos

OBJETIVO GERAL
  • O curso tem como objetivo qualificar e atualizar profissionais para prestar serviços de georreferenciamento de imóveis rurais, segundo normas técnicas para Georreferenciamento de Imóveis Rurais e o uso de recursos técnicos e tecnológicos norteados por conceitos éticos e pela Legislação Nacional vigente.
OBJETIVO ESPECÍFICO
  • Habilitar profissionais para o credenciamento junto ao INCRA, com vistas a atender a Lei Federal Nº 10.267 de 2001, sobre o CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais) e as necessidades impostas pela PL-2087/2004 CONFEA e PL-1347/2008.
 

A quem se destina

Profissionais de nível superior ligados ao CREA listados no item VI da decisão PL 2087/2004 CONFEA: Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Agrimensor, Engenheiro Florestal, Geógrafo, Geólogo e demais áreas contempladas.

Dias e Horários de Funcionamento

A periodicidade dos encontros é quinzenal, às sextas-feiras, das 18h30min às 22h30min e sábados, das 8h às 12h, sendo previstas duas horas de estudos orientados a cada final de semana, que contemple atividades na modalidade a distância.

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