O ANEXO III da PORTARIA Nº 78/2009 apresenta a Regulamentação dos procedimentos inerentes ao Responsável pelas Atividades de Manipulação dos Alimentos para Serviços de Alimentação e o item 5, dispõe sobre os tópicos a serem abordados na atualização anual: "O responsável pelas atividades de manipulação deve atualizar-se anualmente em: higiene pessoal, manipulação higiênica dos alimentos e doenças transmitidas por alimentos, devendo ser comprovado mediante documentação, disponível à autoridade sanitária."