Grupos/Linhas de pesquisa:
Direitos Humanos, Justiça Social e Sustentabilidade/ Democracia, Direitos Humanos e Desenvolvimento
Duração: 15/06/2012 até 30/07/2017
Participantes:
Resumo:
O direito à saúde no Brasil, como aponta a nossa Constituição Federal de 1988, é um direito de todos e um dever do Estado, calcado no art. 196 da Constituição e garantido mediante políticas sociais e econômicas que visam à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Através deste dispositivo legal o termo saúde se constituiu como um direito reconhecido igualmente a todo o povo, além de ser um meio de preservação e de qualidade de vida. Todavia, garantir o acesso igualitário a condições de vida saudável e satisfatória a cada ser humano constitui um princípio fundamental de justiça social e, portanto, exige também uma grande produtividade complexa por parte da sociedade e do Estado, sendo necessária a intensificação dos esforços para coordenar as intervenções econômicas, sociais e sanitárias através de uma ação integrada. Neste sentido o texto constitucional diz que a dignidade humana é fundamento da República Federativa do Brasil, concluindo-se a partir disso que o Estado existe em função de todas as pessoas e não estas em função do Estado. Assim, toda e qualquer ação do ente estatal deve ser avaliada, sob pena de inconstitucionalidade e de violação da dignidade humana.
Obs: Essas informações são de responsabilidade do coordenador do projeto.