Conflitos Sociais e Direitos Humanos: Alternativas Adequadas de Tratamento e Resolução - 2018/2019

Duração: 01/01/2018 até 31/12/2019

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Participantes:

Resumo:

O projeto Conflitos Sociais e Direitos Humanos: Alternativas Adequadas de Tratamento e Resolução tem como temática central a discussão e a aplicação prática dos meios alternativos/adequados de tratamento de conflitos (conciliação, mediação e negociação), executadas no âmbito do Escritório-Modelo do Curso de Direito, do Balcão do Consumidor, e, ainda, nas escolas públicas de ensino fundamental e médio. Tendo em vista que usualmente os litígios existentes acabam desembocando no poder Judiciário, o qual é chamado a dizer o Direito e a resolver, ao menos do ponto de vista jurídico/processual, o problema a ele submetido, e que o mesmo está sofrendo uma crise estrutural e de identidade no que se refere ao atendimento das demandas de cidadania, tais estratégias alternativas de tratamento de controvérsias almejam, por um lado, propiciar a uma parcela considerável da comunidade regional novos meios de tratar conflitos sociais, e por outro, gerar celeridade à solução dos mesmos. Dentro deste contexto, o foco principal de inserção está direcionado ao atendimento e enfrentamento das controvérsias oriundas das relações familiares, escolares, patrimoniais e de consumo, as quais respondem por um contingente de demandas extremamente representativo no âmbito social e que, em sua maioria, acabariam em litígios judiciais. Além disso, o projeto busca desenvolver a cultura do diálogo para enfrentamento dos problemas que envolvem o ambiente escolar, especialmente na relação dos estudantes entre si, mas também destes com a escola. A concretização desses mecanismos alternativos dar-se-á mediante a efetivação de métodos consensuais, autonomizadores e democráticos, contribuindo para o desenvolvimento de uma cultura de pacificação social, de fortalecimento dos vínculos interpessoais/comunitários e de prevenção/solução de conflitos, abrindo renovados horizontes de transformação da sociedade, por meio do diálogo entre os envolvidos e não pela imposição da solução pelo Estado-juiz.

Obs: Essas informações são de responsabilidade do coordenador do projeto.