FIDENE elegeu nova diretoria em Assembleia - Unijuí

COMUNICA

PORTAL DE NOTÍCIAS DA UNIJUÍ

FIDENE elegeu nova diretoria em Assembleia

 
 

Foi realizada na tarde desta sexta-feira, 09 de dezembro, a Assembleia Geral da Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Fidene), que elegeu a nova diretoria.

A Assembleia Geral da FIDENE foi realizada na Sala dos Conselhos, no Campus Ijuí, e presidida pelo professor Martinho Luís Kelm, que encerra o seu mandato nesta gestão, conjuntamente com o professor Julio Cezar Oliveira Bolacell, Vice-Presidente da Fidene.

Na assembleia, a professora Cátia Maria Nehring, que também assumirá o mandato de Reitora Unijuí, foi eleita presidente da FIDENE. Para a Direção Executiva da Fundação, foi indicado, pela direção eleita, o professor Dieter Rugard Siedenberg, que também assume a função de Vice-Reitor de Administração da UNIJUÍ.

Na ocasião, também foram eleitos os membros dos Conselhos Diretor e Curador da Fidene, para o mandato de 13/12/2016 a 12/12/2019.

Para o Conselho Diretor, foram eleitos como membros titulares: Cátia Maria Nehring – Presidente e Martinho Luís Kelm – Vice-Presidente; Arnildo Laurêncio Rockenbach, Cláudio da Cruz de Souza, Heloísa Meincke Eickhoff, Ivo Ney Kuhn, Jaeme Luiz Callai, Onésimo Antonio Ceratti e Vera Regina Kapp. Suplentes: Joaquim Henrique Gatto, Osório Antonio Lucchese e Sérgio Luis Allebrandt.

Para o Conselho Curador, foram eleitos como membros titulares: André Hoffmann, Jaime Rocha da Silva, José Luis Bonamigo, Juarez Neme da Costa, Letícia Lói Giovelli, Olacir Amaral, Ricardo Dias Reimann, Roberto Fengler e Sonia Beatriz Teles Drews. Suplentes: Elton Martin Lohamann, Iloir de Pauli, Vania Elise Diel.

A posse da nova Presidência da FIDENE e da Reitoria da UNIJUÍ acontece no dia 13 de dezembro, às 15h, no Salão de Atos do Campus Ijuí.

A Assembleia

A Assembleia Geral é o órgão soberano da Fundação e tem, dentre as principais atribuições, eleger o Conselho Curador, a Presidência e o Conselho Diretor da Fundação; aprovar alterações no estatuto da Fundação, decidir sobre a extinção da Fundação; aprovar, anualmente, em instância final, o orçamento-programa, a prestação de contas e o relatório de atividades da Fundação e das suas Mantidas; apreciar, em instância final, os planos de médio e de longo prazo da Fundação e suas Mantidas; e exercer qualquer atribuição não expressamente conferida a outros órgãos da Fundação.

O Conselho Diretor

O Conselho Diretor é um órgão deliberativo e consultivo da administração da FIDENE, com as seguintes competências (Estatuto da Fidene, Art. 19): decidir sobre a criação e extinção de mantidas da FIDENE; aprovar e alterar estatutos e regimentos das mantidas da Fundação; fixar critérios para a abertura de créditos adicionais e transferências de dotações orçamentárias; fixar a política de pessoal e aprovar os planos de carreira pertinentes; deliberar sobre a administração dos bens da Fundação; deliberar sobre a política dos preços dos serviços prestados pela Fundação; encaminhar anualmente ao Conselho Curador parecer sobre o orçamento-programa, a prestação de contas e o relatório de atividades; decidir sobre a aceitação de doações e alienação de imóveis, respeitado o que prescreve o inciso V do Art. 15; aprovar a criação de fundos e regulamentar sua gestão.

Conselho Curador

O Conselho Curador é um órgão de orientação superior e de fiscalização da Fundação, o qual compete (Estatuto da Fidene, Art. 13): eleger, dentre seus membros efetivos, o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho, em sua primeira reunião coordenada pelo Presidente da FIDENE; manifestar-se sobre assuntos de relevância para a Fundação; fiscalizar os atos da administração da Fundação e verificar o cumprimento das suas atribuições legais e estatutárias; emitir, anualmente, parecer sobre o orçamento-programa, a prestação de contas e o relatório de atividades, encaminhando-o à Assembleia Geral; pronunciar-se sobre a alienação de imóveis e a aceitação de doações com encargo; denunciar à Assembleia Geral ou, na omissão desta, ao Ministério Público as irregularidades constatadas, sugerindo providências úteis a sua normalização; emitir parecer sobre a aceitação de doação, conforme previsto no inciso X do art. 7º deste Estatuto; convocar a Assembleia Geral Ordinária, se o Presidente não o fizer e, da mesma forma, a Extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes.

 


Compartilhe!

Utilizamos cookies para garantir que será proporcionada a melhor experiência ao usuário enquanto visita o nosso site. Ao navegar pelo site, você autoriza a coleta destes dados e utilizá-los conforme descritos em nossa Política de Privacidade.