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Orientações

Conforme a Resolução do Conselho Universitário Nº 01/2001, ficam estabelecidas as normas para a organização e realização de solenidade de colação de grau (formaturas) na UNIJUÍ:


Art. 1° - A presente Resolução tem por objetivo estabelecer normas para organização e realização de solenidades de formaturas na UNIJUÍ.

    § 1º - A formatura é ato oficial realizado em sessão solene e pública, conforme disposição do art. 69, caput e parágrafo único do Regimento Geral da UNIJUÍ, sob a coordenação da Secretaria Acadêmica e a participação do Colegiado de Coordenação  de Curso.

    § 2º- A presente normativa atende aos princípios básicos de racionalização e simplificação do processo de formatura e de universalização do acesso dos graduandos da UNIJUÍ ao ato solene de colação de grau.

Art. 2º - A formatura dos graduandos da UNIJUÍ será realizada preferencialmente por Departamento, nos espaços da Universidade.

    § 1º - É permitida a junção ou divisão de cursos por Departamento atendendo os princípios dispostos no § 2º do art. 1º.

    § 2º- A formatura de graduandos de cursos de departamentos diferentes, ou de um único curso poderá ocorrer em casos específicos, com o deferimento da Reitoria.

Art. 3º - É facultado ao graduando da UNIJUÍ o uso de toga na solenidade de formatura.

Art. 4º - É facultado aos graduandos constituir uma Comissão de Formatura para participar da organização do cerimonial, em conformidade às disposições desta resolução.

Art. 5º - Compete à Secretaria Acadêmica:

  I - organizar e publicizar o calendário de formaturas;

 II - proceder as orientações pertinentes às partes envolvidas no que se refere à solenidade de formatura;

  III - encaminhar aos alunos a relação da documentação necessária;

 IV - organizar o protocolo da solenidade de formatura, ouvida a Coordenação do Colegiado de Curso e a Comissão de Formatura, quando houver.

Parágrafo Único - A lista referida neste parágrafo deve ser encaminhada pela Secretaria Acadêmica, imediatamente após o término do processo de matrícula, aos Coordenadores do Colegiado de Coordenação do respectivo curso.

Art. 6º - Somente colará grau o formando que estiver com o currículo integralizado e atendido todos os requisitos legais, respeitados os prazos institucionais.

Art. 7º - Compete aos formandos:

    I - buscar junto à Secretaria Acadêmica as informações necessárias no que se refere às formas de realização de formatura na UNIJUÍ;

  II - interagir junto à Secretaria Acadêmica para a definição de data, local e procedimentos da cerimônia de colação de grau;

  III – elaborar o conteúdo protocolar a ser expresso no convite e submetê-lo à aprovação da Secretaria Acadêmica;

  IV - agendar junto à Secretaria Acadêmica, com antecedência mínima de quinze dias, os detalhes da solenidade.

Art. 8º - As formaturas são realizadas nos períodos previstos no Calendário Acadêmico da Universidade.

Parágrafo Único - O calendário de formatura deverá ser planejado prevendo dois anos subseqüentes.

Art. 9º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução Reitoria nº 16/90.


 
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