Bolsas e Benefícios
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Fundo de Apoio às Atividades Estudantis - FAAE

 

O Fundo de Apoio à Atividade Estudantil (FAAE), provenientes de verbas da Unijui, instituído no Art. 8º do Termo de Acordo assinado entre a Universidade Regional do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ) e o Diretório Central de Estudantes (DCE), em 11 de dezembro de 2000.

O FAAE destina-se a auxiliar viagens de estudantes, representados pelo DCE/UNIJUÍ, em território nacional e internacional, visando o intercâmbio de experiências, enriquecendo e fortalecendo o Movimento Estudantil na Universidade, bem como assegurar a sua participação em atividades de disputa de idéias e na construção de propostas para uma sociedade justa e igualitária.

O FAAE é coordenado por dois representantes do Diretório Central dos Estudantes, DCE de Ijuí e DCE Paulo Freire de Santa Rosa e, por uma Comissão integrada por dois representantes do Núcleo de Bolsas e Créditos Educacionais, no Campus Ijuí pela Chefe do Núcleo de Bolsas e Créditos Vivian Regina da Silva e-mail Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo , e no Campus Santa Rosa pela representante do Núcleo de bolsas e Créditos Graciela Wildner e-mail Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo .

Cabe à Executiva do DCE encaminhar as solicitações de auxílio, originadas dos estudantes, Centros Acadêmicos e Diretórios Acadêmicos, à Comissão Coordenadora do FAAE e ao Núcleo de Bolsas e Créditos Educacionais.

1) As verbas do FAAE contemplam três atividades, a cada uma destinando-se uma parcela dos recursos, a saber:

a) Atividades Gerais;
b) Atividades Executivas;
c) Atividades de Área.

2) Assim definem-se as atividades e suas organizações:

a) As atividades gerais dizem respeito a propostas que demandam verbas do FAAE e que contemplam o conjunto dos estudantes como, por exemplo, Congressos da UNE, mobilizações gerais, Reunião anual da SBPC, etc. e cabe ao DCE organizá-las.
b) As atividades executivas dizem respeito a viagens de caráter representativo de diretores do DCE, de DA’s e de CA’s.
c) As atividades de área dizem respeito às propostas específicas de turmas de alunos, de cursos, de DA’s e CA’s que envolvam uma determinada área do conhecimento ou sejam para grupos específicos de estudantes e cabe aos DA’s, CA’s, turmas, comissões de organização, etc. organizar as atividades e solicitar os recursos necessários à Executiva do DCE.

3) Para a concessão de recursos às atividades de área são respeitados, em ordem de prioridade, os seguintes critérios:

a) Atividade estudantil deliberativa ou de caráter reivindicatório, como congressos, mobilizações, etc.
b) Atividade de área para apresentação de trabalhos, palestras, seminários com aproveitamento acadêmico profissional, etc.

 
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