
| Fundo de Apoio às Atividades Estudantis - FAAE |
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O Fundo de Apoio à Atividade Estudantil (FAAE), provenientes de verbas da Unijui, instituído no Art. 8º do Termo de Acordo assinado entre a Universidade Regional do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ) e o Diretório Central de Estudantes (DCE), em 11 de dezembro de 2000.
O FAAE destina-se a auxiliar viagens de estudantes, representados pelo DCE/UNIJUÍ, em território nacional e internacional, visando o intercâmbio de experiências, enriquecendo e fortalecendo o Movimento Estudantil na Universidade, bem como assegurar a sua participação em atividades de disputa de idéias e na construção de propostas para uma sociedade justa e igualitária. O FAAE é coordenado por dois representantes do Diretório Central dos Estudantes, DCE de Ijuí e DCE Paulo Freire de Santa Rosa e, por uma Comissão integrada por dois representantes do Núcleo de Bolsas e Créditos Educacionais, no Campus Ijuí pela Chefe do Núcleo de Bolsas e Créditos Vivian Regina da Silva e-mail Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo , e no Campus Santa Rosa pela representante do Núcleo de bolsas e Créditos Graciela Wildner e-mail Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo . Cabe à Executiva do DCE encaminhar as solicitações de auxílio, originadas dos estudantes, Centros Acadêmicos e Diretórios Acadêmicos, à Comissão Coordenadora do FAAE e ao Núcleo de Bolsas e Créditos Educacionais. 1) As verbas do FAAE contemplam três atividades, a cada uma destinando-se uma parcela dos recursos, a saber: a) Atividades Gerais; b) Atividades Executivas; c) Atividades de Área. 2) Assim definem-se as atividades e suas organizações: a) As atividades gerais dizem respeito a propostas que demandam verbas do FAAE e que contemplam o conjunto dos estudantes como, por exemplo, Congressos da UNE, mobilizações gerais, Reunião anual da SBPC, etc. e cabe ao DCE organizá-las. b) As atividades executivas dizem respeito a viagens de caráter representativo de diretores do DCE, de DA’s e de CA’s. c) As atividades de área dizem respeito às propostas específicas de turmas de alunos, de cursos, de DA’s e CA’s que envolvam uma determinada área do conhecimento ou sejam para grupos específicos de estudantes e cabe aos DA’s, CA’s, turmas, comissões de organização, etc. organizar as atividades e solicitar os recursos necessários à Executiva do DCE. 3) Para a concessão de recursos às atividades de área são respeitados, em ordem de prioridade, os seguintes critérios: a) Atividade estudantil deliberativa ou de caráter reivindicatório, como congressos, mobilizações, etc. b) Atividade de área para apresentação de trabalhos, palestras, seminários com aproveitamento acadêmico profissional, etc. |