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Modalidade de Pagamento Estendido (MPE)
Possibilita o financiamento do valor do curso em até seis anos e meio. A MPE aplica-se aos cursos de Graduação Presenciais, e prevê que as mensalidades sejam pagas em 78 (setenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, reajustadas anualmente conforme negociação de mensalidades aprovada pelo CONSU. Considerando o valor do crédito no ano de 2008, serão observados os parâmetros abaixo explicitados para cada curso e as normas gerais.

A Modalidade de Pagamento Estendido está sendo oferecida para os seguintes cursos, da seguinte forma, considerando-se os valores do ano de 2008:
• Curso de Economia: o plano MPE deste curso contempla um padrão correspondente a 184 (cento e oitenta e quatro) créditos, ou seja, 2.760 horas do currículo do curso, que resulta numa mensalidade de R$ 396,07 (trezentos e noventa e seis reais e sete centavos).

• Curso de Serviço Social: o plano MPE neste curso contempla um padrão correspondente a 175 (cento e setenta e cinco) créditos, ou seja, 2.625 horas do currículo do curso, que resulta numa mensalidade de R$ 413,88 (quatrocentos e treze reais e oitenta e oito centavos).

• Curso de Física: o plano MPE neste curso contempla um padrão correspondente a 175 (cento e setenta e cinco) créditos, ou seja, 2.625 horas do currículo do curso, que resulta numa mensalidade de R$ 395,02 (trezentos e noventa e cinco reais e dois centavos).

• Curso de Matemática: o plano MPE neste curso contempla um padrão correspondente a 175 (cento e setenta e cinco) créditos, ou seja, 2.625 horas do currículo do curso, que resulta numa mensalidade de R$ 395,02 (trezentos e noventa e cinco reais e dois centavos).

• Curso de Farmácia: o plano MPE neste curso contempla um padrão correspondente a 309 (trezentos e nove) créditos, ou seja, 4.635 horas do currículo do curso, que resulta numa mensalidade de R$ 1.005,90 (hum mil e cinco reais e noventa centavos).

• Curso de Fisioterapia: o plano MPE neste curso contempla um padrão correspondente a 259 (duzentos e cinqüenta e nove) créditos, ou seja, 3.885 horas e fixa a mensalidade em R$ 802,62 (oitocentos e dois reais e sessenta e dois centavos).

• Curso de Química Industrial de Alimentos: o plano MPE neste curso contempla um padrão correspondente a 168 (cento e sessenta e oito) créditos, ou seja, 2.520 horas do currículo do curso, que resulta numa mensalidade de R$ 387,69 (trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e nove centavos).

• Curso de Ciências Contábeis: o plano MPE neste curso contempla um padrão correspondente a 196 (cento e noventa e seis) créditos, ou seja, 2.940 horas do currículo do curso, que resulta numa mensalidade de R$ 450,56 (quatrocentos e cinqüenta reais e cinqüenta e seis centavos).

Da adesão: a opção para esta modalidade de financiamento dar-se-á mediante a assinatura do Termo de Adesão junto ao Núcleo de Bolsas e Créditos Educacionais, condicionada pela entrega da documentação exigida e desde que o aluno esteja adimplente com as parcelas transcorridas até o momento da opção (ou negociadas).

Dos ajustes financeiros: aos alunos que optarem por esta modalidade de financiamento ou aqueles que vierem a se transferir de outros cursos para estes cursos que operam na MPE, será efetuado um ajuste financeiro (e acadêmico nos casos em que se fizer necessário) dos créditos cursados com aqueles que o aluno deverá cursar, compondo-se sua dívida remanescente.

Do reajuste das mensalidades: as mensalidades financiadas serão reajustadas no início de cada ano letivo, nos parâmetros legais vigentes para fixação de encargos educacionais aprovados pelo Conselho Universitário.

Dos cancelamentos e das reprovações em componentes curriculares: os custos de eventuais cancelamentos e/ou reprovações em componentes curriculares serão cobrados após o término das parcelas normais previstas para o curso. O saldo devedor do aluno será constituído pela soma dos créditos cancelados e/ou reprovados, conforme especificado no(s) Contrato(s) de Matrícula, multiplicado pelo valor monetário atualizado do crédito do Curso de Graduação financiado, praticado pela FIDENE/UNIJUÍ na época do pagamento. O número de parcelas será definido conforme o valor da parcela padrão mensal em vigência na época do pagamento.

Da desistência da Modalidade de Pagamento Estendido: a desistência deverá ser formalizada junto ao Núcleo de Bolsas e Créditos Educacionais, mediante assinatura do Termo de Desistência da MPE, oportunidade em que será apurado o saldo credor ou devedor do aluno, e efetivado um acerto financeiro com a Instituição. Na hipótese de transferência para outro curso que não esteja inserido nesta modalidade, o aluno sairá da mesma e será apurado o saldo já pago frente aos componentes cursados. Em caso de pagamento em excesso, o aluno receberá um crédito que poderá ser utilizado no novo curso a que ele se direcionar. No caso do aluno apresentar um saldo a pagar, ele deverá fazer um acerto financeiro e se adequar a uma das alternativas de pagamento do outro curso.

Do fiador: o valor da renda bruta do Fiador deverá ser de no mínimo, o dobro do valor da mensalidade da Modalidade Estendida em que o aluno está se inserindo. No semestre em que o aluno é formando, ele precisa atualizar o cadastro do fiador.

Da Documentação: para emissão do termo de adesão o aluno deverá apresentar ao Núcleo de Bolsas e Créditos Educacionais cópia dos seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Identidade DO ALUNO;
b) Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – DO ALUNO;
c) Comprovante de moradia e residência (recibo de água, luz e telefone) do grupo familiar e do candidato, caso o mesmo não resida com o grupo familiar.

Documentos do Fiador/Cônjuge:


Documentos Pessoais
(Fiador/Cônjuge)

Cópia: carteira de identidade e CPF, comprovante de residência (água, luz, telefone, IPTU, ITR ou contrato de aluguel-ATUALIZADO).
Cópia: Certidão de Nascimento e/ou Casamento.


DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR (Fiador/Cônjuge)

Empregado Celetista

Cópia: três últimos contra cheques e C.T.P.S (assinatura ao portador, dados do portador, qualificação civil e contrato de trabalho + última alteração salarial).


Empregado Estatutário


Cópia: três últimos contra cheques


Proprietário de Empresa

Cópia: comprovante de pró-labore, cópia da última declaração de imposto de renda pessoa física e pessoa jurídica, cópia autenticada do DARF (documento de arrecadação da receita federal) relativo ao SIMPLES e/ou COFINS da empresa, e contrato social da empresa.


Profissional Autônomo

Cópia: DECORE (dos últimos TRÊS meses) - declaração comprobatória de percepção de rendimentos, aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade (resolução CFC n.º 872, de 23 de março de 2000), original e devidamente emitido por profissional habilitado ou contrato de prestação de serviço (que esteja vigorando).
Cópia: declaração do último imposto de renda pessoa física.
Cópia: Recibo de entrega ou notificação do IR pessoa física.


Agricultor

Declaração do Sindicato que conste o número de ha de terra, quantidade de sacas produzidas por produto, bem como, a renda bruta por outros produtos agropecuários auferida nos dois últimos anos


Profissional Aposentado

Cópia: Último extrato trimestral do INSS e/ou comprovante da aposentadoria complementar.

 
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