| Regulamento |
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Capítulo I Disposições Preliminares Art. 1º. O presente documento regulamenta a Gincana UNIJUÍ – MINHA ESCOLA É DEZ, promovida e organizada pela UNIJUÍ – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, através da Coordenadoria de Marketing.
Art. 2º. O objetivo central da GINCANA UNIJUÏ – MINHA ESCOLA É DEZ, é promover a integração entre a Universidade e as Escolas, através de atividades sócio-educacionais, contribuindo para a formação educacional e social dos alunos e, além disso, buscar a inserção da Universidade e da Escola com a comunidade (sociedade). Capítulo II
Do Período de Duração da Gincana Art. 3º. A GINCANA UNIJUÍ – MINHA ESCOLA É DEZ , tem a duração de cinco meses compreendendo entre 27 de maio de 2008 até o dia 31 de outubro de 2008.
Capítulo III
Art. 4º. Podem participar da GINCANA UNIJUÍ – MINHA ESCOLA É DEZ, os Estudantes das Escolas Particulares e Públicas da região de atuação da UNIJUÍ, assim como de outras regiões, regularmente matriculados e cursando o terceiro ano do Ensino Médio. Dos participantes § 1º. Se necessário, para completar o número mínimo de componentes da Equipe da escola, podem ser inscritos alunos regularmente matriculados na mesma que estejam o cursando segundo ano do Ensino Médio. § 2º. Cada Escola pode inscrever apenas uma equipe para a GINCANA UNIJUÍ - MINHA ESCOLA É DEZ. Art. 5º. Fica sob a responsabilidade da Direção da Escola a definição da equipe, o cumprimento do disposto no art. 4º e o acompanhamento do previsto neste regulamento. Capítulo IV
Das inscrições Art. 6º. As inscrições serão realizadas no período de 14 de abril de 2008 a 13 de maio de 2008, até as 24 horas por meio do preenchimento de ficha própria que estará disponível no Portal da UNIJUI (www.unijui.edu.br/gincana).
Parágrafo único. O site www.unijui.edu.br/gincana é o principal canal de comunicação entre a organização da gincana e as equipes, cabendo a equipe acessar o site constantemente. Art. 7º. Não serão cobrados valores a título de inscrição. Art. 8º. A UNIJUÍ fornecerá o registro da inscrição da Escola, por e-mail. Capítulo V
Art. 9º. As equipes serão compostas por, no mínimo 30 (trinta) alunos e, no máximo 40 (quarenta) alunos regularmente matriculados na Escola.Das Equipes Art. 10. Cada equipe na hora da inscrição deve designar um nome para a equipe. Parágrafo único. O nome da equipe deve estar desvinculado de qualquer conotação político- partidária, bem como não pode conter termos que ofendam a moral e os bons costumes sociais. A UNIJUI – Universidade Regional, reserva-se o direito de não autorizar nomes com as características acima. Art. 12. A Direção da Escola deve apoiar a articulação e organização da equipe. Parágrafo único: É de responsabilidade da direção da escola o recolhimento de autorização expressa dos pais e/ou responsáveis legais dos Estudantes menores de 18 (dezoito) anos para participarem da Gincana. Art. 13. Cada equipe, no ato da inscrição, deve apresentar o nome de 01 (um) estudante coordenador da equipe e de 02 (dois) professores(as) coordenadores da Escola, como representantes oficiais da equipe e que terão as seguintes atribuições: I - participar das reuniões convocadas pela Comissão Organizadora (através da Internet);
II - manter contato com a Comissão Organizadora; III - responsabilizar-se pela equipe, em todos os momentos e atividades da gincana; IV - coordenar a equipe na realização das tarefas. V - o estudante coordenador da equipe acessará o portal, através de login e senha, para informar-se das provas e postar a resposta da tarefa em nome da equipe, dentro do prazo estipulado; VI - os professores coordenadores também participarão das tarefas específicas que porventura vierem a ser solicitadas na gincana. Capítulo V
Das Etapas da Gincana Art. 14. A GINCANA UNIJUÍ – MINHA ESCOLA É DEZ, será composta de duas fases:
I - Primeira Fase Classificatória, envolvendo todas as equipes inscritas;
II - Segunda Fase Final, que reunirá as 10 (dez) equipes mais bem colocadas na fase classificatória da gincana. Parágrafo único. Em caso de empate entre duas ou mais equipes na fase classificatória os critérios de desempate para a definição das equipes que participarão da Fase Final são os seguintes, por ordem: I - Maior número de pontos no Projeto Cidadania e Ação Social.
II - Maior número de pontos no Concurso de melhor fotografia do Projeto de Cidadania e Ação Social; III - Maior número de pontos na Redação; Persistindo o empate, em terceira e última instância será realizado sorteio público para classificação entre as Equipes empatadas, em ato público a ser fixado pela Comissão Organizadora. Art. 15. Os custos decorrentes para realização das tarefas, serão de responsabilidade de cada equipe. Seção I
Da abertura oficial da Fase Classificatória Art. 16. O inicio da GINCANA UNIJUÍ - MINHA ESCOLA É DEZ será promovido em conjunto com o Programa SACA-DÚVIDAS que será realizado no dia 27 de maio de 2008 na cidade de Ijuí, no dia 28 de maio de 2008 na cidade de Santa Rosa, no 29 de maio de 2008 na cidade de Três Passos, no dia 30 de maio de 2008 na cidade de Panambi, com participação de todas as equipes que realizarão a apresentação da Equipe e a prova inicial.
§ 1º. A equipe deve escolher em qual cidade irá participar do SACA-DÚVIDAS no momento da sua inscrição na Gincana. § 2º. A apresentação da equipe deve ser feita, no mínimo, por uma representação de 4 (quatro) integrantes da mesma. § 3º A primeira tarefa valendo pontos será realizada no Saca-Dúvidas e será uma tarefa com medida de tempo. Serão computados os tempos de todas as equipes participantes e a equipe que realizar a tarefa em menos tempo será a primeira colocada e assim sucessivamente. O valor da pontuação desta prova e da apresentação da equipe será informado pelo Portal UNIJUÍ, no dia 24 de abril de 2008. § 4º A equipe que não participar da abertura oficial perderá os pontos relativos a esta prova e os pontos atribuidos à apresentação que serão informados através do Portal UNIJUÍ. Subseção I
Das Tarefas da Fase Classificatória Art. 17. As tarefas da Fase Classificatória e sua pontuação respectiva serão divulgadas sempre e exclusivamente no link da Gincana, no Portal da UNIJUÍ (www.unijui.edu.br/gincana).
Art.18. As tarefas deverão ser executadas pelas equipes inscritas nas datas e horários determinados pela organização da gincana através do Portal da UNIJUÍ. Art. 19. A UNIJUÍ e Comissão Organizadora da Gincana não se responsabilizam por problemas de ordem técnica que venham impedir a resolução das tarefas da Fase Classificatória por parte das equipes. Art. 20. As tarefas da Fase Final da Gincana serão entregues e realizadas pelas equipes no dia do Profissional do Futuro em Ijuí. Art. 21. Farão parte das tarefas da Gincana, além das tarefas do site, as 3 (três) tarefas a seguir relacionadas: 1 - Elaboração e execução de um Projeto de Cidadania e Ação Social.
2 - Concurso da melhor fotografia do Projeto de Cidadania e Ação Social. 3 - Elaboração de uma Redação com o tema MINHA ESCOLA É DEZ. Parágrafo Único: O detalhamento a ser cumprido nas tarefas previstas no caput, bem como sua pontuação será divulgado no link da gincana. Subseção II
Da Pontuação e do Resultado da Fase Classificatória Art. 22. A pontuação de cada equipe é composta pelo somatório dos pontos obtidos na realização das tarefas da Fase Classificatória.
Art. 23. As equipes poderão acompanhar a pontuação no Portal da UNIJUÍ e a divulgação da classificação final será realizada também pelo portal UNIJUÍ e pela imprensa regional. Art. 24. Ao final da fase classificatória, apurado o resultado, as 10 (dez) equipes mais bem classificadas participarão da fase final da Gincana a se realizar no Campus Universitário da UNIJUÍ na cidade de Ijuí/RS. Parágrafo único. As despesas de transporte das equipes até a cidade de Ijuí/RS serão de responsabilidade da UNIJUÍ. Seção II
Da Fase Final da GINCANA UNIJUÍ - MINHA ESCOLA É DEZ Art. 25. A atividade final da Gincana será realizada dentro do Programa PROFISSIONAL DO FUTURO a ser desenvolvido em Ijuí nos turnos da manhã e tarde, do dia 24 de outubro de 2008 com a participação das 10 (dez) equipes melhores classificadas na fase anterior. As equipes deverão participar desta fase com no mínimo 30 (trinta) integrantes caracterizados, para a realização das provas da gincana.
§ 1º. A equipe que participar da atividade final com menos de 30 (trinta) integrantes perderá 30 (trinta) pontos por integrante faltante. § 2º. Serão realizadas tarefas envolvendo o professor coordenador da equipe ou seu substituto. § 3º. Os pontos obtidos pelas equipes na Primeira Fase classificatória serão zerados para esta fase final. Capítulo VI
Da Premiação para as para as Escolas e para as Equipes Vencedoras Art. 26. As equipes vencedoras serão premiadas da 1ª à 3ª colocação, conforme segue:
1º Lugar: Para a Escola: 10 (dez) computadores para uso no laboratório de informática da Escola. Configuração dos computadores(*): - Computador CELERON D 420 - 512 MB RAM DDR2 (expansível até 4 giga) - Gabinete ATX 4 baias - Winchester 160 Gb - Placa de rede 10/100 - Teclado MULTIMIDIA - Mouse ÓPTICO - Placa de vídeo 64 Mb ON board - Gravador de DVD - Monitor 15 CRT - Mouse PAD - Capas (*) A UNIJUÍ se reserva o direito de modificar as características das máquinas sempre que for necessário para a melhoria dos equipamentos. Para a Equipe: uma viagem tendo como destino a cidade de CAMBORIU – SC, com despesas de transporte e uma diária em hotel 3 estrelas para a equipe e os professores coordenadores. 2º Lugar: Para a Escola: 05 (cinco) computadores para uso no laboratório de Informática da Escola. Configuração dos Computadores (*): - Computador CELERON D 420 - 512 MB RAM DDR2 (expansível até 4 giga) - Gabinete ATX 4 baias - Winchester 160 Gb - Placa de rede 10/100 - Teclado MULTIMIDIA - Mouse ÓPTICO - Placa de vídeo 64 Mb ON board - Gravador de DVD - Monitor 15 CRT - Mouse PAD - Capas (*) A UNIJUÍ se reserva o direito de modificar as características das máquinas sempre que for necessário para a melhoria dos equipamentos. Para a equipe: um passeio regional com até 200 km de distância de ida e volta da cidade de origem da equipe, com uma refeição incluída. 3º Lugar: Para a Escola: Uma coleção de livros da Editora UNIJUÍ com 100 (cem) títulos. Para a Equipe: Um jantar para os integrantes da Equipe e professores coordenadores em restaurante da cidade da equipe (refeição e 1 refri). Art. 27. Para todas as equipes será entregue um diploma de participação. Art. 28. A entrega da premiação será realizada nas Escolas, sendo que as datas da entrega da premiação, das viagens e o jantar serão definidos de comum acordo com as Escolas e Equipes vencedoras. Capítulo VII
Art. 29. Serão penalizadas, de acordo com este regulamento as equipes que:Das Penalidades I - participarem ou contribuírem direta ou indiretamente para a destruição do patrimônio da UNIJUÍ;
II - prejudicarem as outras equipes de alguma forma; III - atentarem contra a integridade física e/ou moral de qualquer membro da UNIJUÍ, da Comissão Organizadora ou das equipes; IV -atrapalharem e/ou coagirem a Comissão Organizadora; V - indicar alunos não matriculados para integrar a equipe e para a realização de tarefas. Parágrafo único. As deliberações e possíveis punições serão avaliadas pela Comissão Organizadora, sempre com possibilidade de defesa da equipe envolvida. Capítulo VIII Da Comissão Organizadora Art. 30. A Comissão Organizadora é composta por:
Parágrafo único. A Comissão Organizadora escolherá dentre os seus membros o Coordenador Geral. Art. 31 - Os membros da Comissão Organizadora ficam proibidos de participar como integrantes de equipes, bem como de auxiliá-las no desempenho das tarefas. Art. 32. Compete à Comissão Organizadora: I - elaborar, coordenar, controlar, divulgar e avaliar os resultados das tarefas da Gincana;
II - nomear auxiliares específicos para o bom andamento dos trabalhos; III - providenciar a estrutura necessária para o desenvolvimento da gincana; IV -responsabilizar as equipes por qualquer excesso praticado por seus integrantes, bem como aplicar as penalidades às mesmas; V - nomear comissões julgadoras para as provas relacionadas no art 21; VI - homologar as equipes vencedoras. Capítulo IX Das Disposições Finais Art. 33. A participação na GINCANA UNIJUI – MINHA ESCOLA É DEZ, implica necessariamente no aceite integral e irrevogável de todos os termos, condições e cláusulas do presente regulamento.
Art. 34. Os participantes da Gincana autorizam a cessão de seus dados cadastrais à UNIJUÍ para utilização em futuras ações, assim como cedem seus direitos e autorizam a veiculação de seus nomes, voz e imagem de forma gratuita para a divulgação desta competição, por tempo indeterminado, tanto no Brasil quanto no exterior. Parágrafo único. A UNIJUÍ, á seu exclusivo juízo, pode utilizar os referidos direitos e autorizações diretamente ou através de terceiros, com ou sem modificações, mesmo após o término da Gincana, sem que caiba aos participantes individualmente, às Equipes e às Escolas qualquer remuneração, ônus ou indenização. Art. 35. Casos omissos a este regulamento serão avaliados pela Comissão Organizadora da GINCANA UNIJUI – MINHA ESCOLA É DEZ. Parágrafo único. Alterações neste regulamento que porventura venham a ser feitas pela Comissão Organizadora serão comunicadas aos responsáveis pelas equipes, em tempo hábil. Art. 36. Informações poderão ser obtidas junto a Coordenadoria de Marketing da UNIJUÍ pelo telefone 55 3332 0543 ou pelo e-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo IJUÍ(RS), 17 de março de 2008. Gilmar Antônio Bedin Reitor da UNIJUÍ |