
Como Contribuir | Como Contribuir |
|
Pessoa Física Conforme a Lei 8.313/91 – artigo 18 as pessoas físicas podem deduzir do imposto de renda devido na Declaração do Imposto sobre a renda, 100% do valor doado, desde que a quantia abatida não ultrapasse 6% desse imposto.
OBS: Diferença R$400,00 ( o mesmo valor da doação – abatimento integral) Pessoa Jurídica Conforme a Lei 8.313/91 – Rouanet – artigo 18, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir do imposto de renda devido, os valores destinados, no período de apuração, a projetos culturais. O limite para as deduções é de 4% do imposto devido. |
|||||||||||||||||||||||||||||