Como Contribuir
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Como Contribuir

Pessoa Física

Conforme a Lei 8.313/91 – artigo 18 as pessoas físicas podem deduzir do imposto de renda devido na Declaração do Imposto sobre a renda, 100% do valor doado, desde que a quantia abatida não ultrapasse 6% desse imposto. 

Antes  da Doação

Depois da Doação

Base Cálculo

45.125,83

Base Cálculo

45.125,83

Imposto

8.089,60

Imposto

8.089,60

Dedução de incentivo

0,00

Dedução de incentivo

400,00

Imposto devido

8.089,60

Imposto devido

7.689,60

Imposto Pago

7.617,61

Imposto Pago

7.617,61

Imposto a pagar

471,99

Imposto a pagar

71,99

OBS: Diferença R$400,00 ( o mesmo valor da doação – abatimento integral)

Pessoa Jurídica

Conforme a Lei 8.313/91 – Rouanet – artigo 18, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir do imposto de renda devido, os valores destinados, no período de apuração, a projetos culturais. O limite para as deduções é de 4% do imposto devido.

 
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