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Mecenas Doações Pessoa Física Conforme a Lei 8.313/91 - artigo 26 as pessoas físicas podem deduzir do imposto de renda devido na Declaração do Imposto sobre a renda, 80% do valor doado, desde que a quantia abatida não ultrapasse 6% desse imposto. Doações Pessoa Jurídica
Conforme a Lei 8.313/91 - Rouanet - artigo 26, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir do imposto de renda devido, os valores destinados, no período de apuração, a projetos culturais. O limite para as deduções é de 4% do imposto devido. Membros Contribuintes As doações são efetuadas mensalmente com valores definidos pelo próprio contribuinte. Escolha abaixo as formas de contribuir:
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