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Aspectos da Freqüência nos Componentes Curriculares

A freqüência mínima para aprovação do aluno em cada componente curricular é de 75% de comparecimento aos encontros previstos no Calendário Acadêmico conforme prevê o art. 7º da Resolução CONSU 12/2002.

Justificativa de falta

A justificativa de falta por motivo de doença, luto, casamento, ou outra situação amparada por lei deve ser solicitada na Secretaria Acadêmica, impreterivelmente até 10 dias a contar do 1º dia de amparo legal:

  • Licença saúde: o aluno tem direito a licença saúde, amparado pelo Decreto Lei nº 1.044, de 21/10/69, regulamentado pela Resolução do CONSU nº 29/2006 Art 1º, Parágrafo 1º. Essa Licença não pode ser inferior a 10 (dez) dias consecutivos.

  • O aluno que deixar de realizar as avaliações nas datas previstas, por motivo de gala, luto, doença, ou outra situação amparada por lei, deverá entregar, ou encaminhar ao professor, até a primeira semana após a avaliação, o respectivo comprovante, indicando a causa de seu afastamento. Parágrafo Único. Dá decisão do professor cabe recurso ao Colegiado de Curso. Res. CONSU nº 28/2006 art. 11
  • Licença gestante: a aluna gestante tem direito ao regime de exercícios domiciliares a partir do 8º mês de gestação, mediante apresentação de atestado médico, de acordo com o que prevê a Lei nº 6.202, de 17/04/75. O prazo de licença é de 90 dias.

A estudante ou seu procurador deverá solicitar, na Secretaria Acadêmica, orientação de exercícios domiciliares mediante requerimento, anexando atestado médico comprobatório. O despacho deve ser retirado pela aluna ou procurador em 24 horas e entregue aos professores para recebimento das tarefas domiciliares. No caso do período coincidir com os exames finais, a aluna deve concluir as avaliações até 30 dias após finalizar o amparo legal.

  • Serviço militar: relativamente ao serviço militar é prevista a justificativa de faltas de acordo com as disposições do Decreto-Lei nº 715, de 30/06/69, que altera disposições da Lei nº 4.375, de 17/08/64 (Lei do Serviço Militar).

  • Ausências às aulas e avaliações, fora das situações amparadas em Lei, são de responsabilidade do aluno.

 
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