Informações Acadêmicas
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Avaliação do Processo de Ensino-Aprendizagem

A avaliação do processo de ensino-aprendizagem nos Cursos de Graduação na UNIJUI é normatizada pela Resolução CONSU Nº 12/2002.

A avaliação pressupõe:

I - A co-responsabilização de todos os envolvidos no processo de ensino-aprendizagem.

II - A relevância acadêmica dos conteúdos desenvolvidos, a formação crítica e reflexiva e a interação social dos conteúdos.

III - A capacidade do estudante de aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a ser e aprender a conviver.

Constitui-se direito do estudante: conhecer previamente os instrumentos a serem utilizados na avaliação do componente curricular, os critérios a serem observados na avaliação e a data da realização das mesmas.

O processo avaliativo é realizado por componente curricular, resultando em três registros: vinte (20) pontos para a primeira etapa; trinta (30) pontos para a segunda etapa;  cinqüenta (50) pontos para a terceira etapa. O somatório dos pontos resulta um totalizador de até cem (100) pontos.

Os documentos utilizados nas duas primeiras etapas do processo de avaliação são devolvidos aos alunos.Ao professor cabe comentar com os alunos os avanços alcançados e ao aluno solicitar ao professor, quando for o caso, a revisão da avaliação feita.

A terceira etapa da avaliação é o momento de sistematização de todos os conteúdos desenvolvidos no decorrer de cada componente curricular.

A aprovação do aluno, em cada componente curricular, ocorre mediante indicação de desempenho igual ou superior a sessenta pontos e freqüência mínima de setenta e cinco por cento (75%).

A Revisão da Sistematização pode ser solicitada em até dez dias após a divulgação dos resultados pela Instituição, mediante requerimento fundamentado dirigido ao Coordenador do Colegiado de Coordenação de Curso de Graduação e protocolado junto à Secretaria Acadêmica. Será constituída  Banca de Revisão de Prova que tem o prazo de 30 dias a contar da data de protocolo do requerimento do aluno, para emitir seu parecer.

Ao Coordenador do Colegiado cabe informar ao aluno e à Secretaria Acadêmica sobre o parecer da banca,  e à Secretaria Acadêmica  realizar as alterações nos registros, quando for o caso.

Os resultados das avaliações dos componentes curriculares podem ser obtidos via internet no Portal do Aluno.

 
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