Bolsas e Benefícios
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Bolsas

PROUNI – Programa Universidade para Todos

Previsto pela Lei 11.096 de 2005, visa criar condições para facilitar o acesso de estudantes carentes no ensino superior. É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que oferece bolsas de estudos em instituições de educação superior privadas, a estudantes brasileiros de baixa renda.

Pode candidatar-se ao ProUni, o estudante que tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a nota é válida por um ano e obtido a nota mínima de 45 pontos (média aritmética entre as provas de redação e conhecimentos gerais), estabelecida pelo Ministério da Educação. Não são consideradas as notas obtidas nos ENEMs anteriores. Os resultados do ENEM são usados como critério para a distribuição das bolsas de estudos, isto é, as bolsas são distribuídas conforme as notas obtidas pelos estudantes no ENEM. Assim, os estudantes que alcançarem as melhores notas no exame terão maiores chances de escolher o curso e a instituição em que estudarão. As Bolsas PROUNI são a Bolsa integral: 100% - para estudantes que possuam renda familiar, per capita, até um salário-mínimo e meio. E a Bolsa parcial: 50% e/ou 25% - para estudantes que possuam renda familiar, per capita, até três salários-mínimos.

 

Programa Especial de Bolsa de Estudo Gratuidade Parcial – GRUPO FAMILIAR

A todos os membros do grupo familiar, será concedido um desconto de 5% (cinco por cento) em suas mensalidades, desde que estejam simultaneamente matriculado em Curso de Graduação na Modalidade Presencial ou simultaneamente matriculado em Curso de Graduação na Educação à Distância - EaD na UNIJUÍ, independentemente do número de integrantes do grupo familiar. O desconto incidirá sobre o valor líquido da mensalidade a ser paga pelo Aluno beneficiário, e está limitado a 100% do valor da mensalidade. Nos casos em que os membros do Grupo Familiar estejam matriculados em modalidades distintas (na modalidade presencial e outro(s) na modalidade a distância),  não será concedido o referido desconto. Conforme normas estabelecidas em resolução específica: 

  • Todos os integrantes do grupo familiar que estejam matriculados em Curso de Graduação na mesma modalidade na UNIJUÍ  poderão requerer desconto de 5% (cinco por cento) no valor líquido da mensalidade. Cada integrante do grupo familiar poderá ter o desconto de 5% para o pagamento em dia da mensalidade, independente do número de integrantes do grupo.
  • Alunos dos cursos de graduação modalidade presencial: o desconto é compatível com outros benefícios.
  • Alunos dos cursos de graduação modalidade EaD: o desconto é incompatível com outros benefícios.
  • Nos casos em que os membros do Grupo Familiar estejam matriculados em modalidades distintas (na modalidade presencial e outro(s) na modalidade a distância),  não será concedido o referido desconto.
  • O grupo familiar é constituído por: pai, mãe, irmãos, filhos (as), enteados, cônjuges (IR)  matriculados em cursos de graduação;

 

Programa Especial de Bolsa de Estudo de Gratuidade Parcial – Matrícula em Mais de um Curso

  • Mais de um curso na modalidade presencial: Os estudantes da UNIJUÍ que estiverem cursando em mais de um Curso de Graduação presencial ao mesmo tempo tem direito, enquanto esta situação permanecer, a desconto de 5% (cinco por cento) no valor da mensalidade de cada um dos Cursos em que tiver matriculado.  Para os alunos dos cursos de graduação modalidade presencial,  o desconto é compatível com outros benefícios.
  • Desconto de 10% para o segundo curso EAD: será possibilitado ao aluno matriculado simultaneamente em mais de um curso de graduação na modalidade EaD requerer desconto de 10% para o segundo curso. Este desconto será concedido para o pagamento em dia das mensalidades posteriores a essa concessão e não terá efeito retroativo, sendo incompatível com qualquer outro benefício/desconto previsto para cursos EaD.
  • Desconto de 10% para o aluno matriculado simultaneamente em um curso de graduação presencial e num curso de graduação EaD: o aluno matriculado simultaneamente em um curso de graduação presencial e num curso de graduação EaD poderá solicitar o desconto de 10% para a mensalidade no curso EaD. Este desconto será concedido para o pagamento em dia das mensalidades posteriores a essa concessão e não terá efeito retroativo, sendo incompatível com qualquer outro benefício/desconto previsto para cursos EaD;

 

Bolsas de Gratuidade para Atividades Extracurriculares

Serão concedidas 164 (cento e sessenta e quatro) Bolsas Institucionais aos alunos de Cursos de Graduação que participam de programas acadêmicos, sociais e culturais extracurriculares na UNIJUÍ. Deste montante, 37 bolsas de R$ 315,00 serão depositadas em conta bancária dos alunos do PIBIC e o mesmo número e valor ao PIBEX. As 90 bolsas dos demais Programas Institucionais, elencadas no quadro abaixo, serão de 50% do valor da mensalidade líquida do aluno limitado a R$ 315,00(trezentos e quinze reais), a ser descontados das mensalidades independente do curso.

Tabela dos valores destinados a atividades extracurriculares
Nome da Bolsa Número de Bolsas Proposta 2009
Gratuidade Teatro Unijuí
17
R$ 64.260,00
Gratuidade Bolsa Coral
20
R$ 75.600,00
Gratuidade AABB Comunidade
15
R$ 56.700,00
Gratuidade Núcleo de Eventos
5
R$ 18.900,00
Gratuidade CADAGY
22
R$ 83.160,00
Gratuidade CADAGY Santa Rosa
8
R$ 30.240,00
Física para Todos
5
R$ 18.900,00
PIBIC
37
R$ 139.860,00
PIBEX
37
R$ 139.860,00

Os benefícios de que trata este artigo não serão cumulativos. Exceto as bolsas Teatro, Coral, AABB Comunidade, Núcleo de Eventos, Cadagy e Física para Todos, que serão compatíveis entre si e com a bolsa linear de gratuidade dos cursos.

 

Bolsa Auxílio Habitação

A UNIJUÍ disponibiliza bolsa para auxílio moradia para alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação do Campus Santa Rosa. O edital de seleção é publicado em março e agosto de 2009.

 
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