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Programa de incentivo à Adimplência |
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O programa dispensa a apresentação do contrato de fiança aos alunos dos Cursos de Graduação Presenciais da UNIJUÍ nas seguintes condições:
- Primeira matrícula de alunos dos cursos de graduação presenciais: nesta ocasião não será exigido o contrato de fiança. O aluno e seu responsável financeiro assinam o contrato de matrícula e apresentam o comprovante de residência. Em caso de alteração de endereço deverá o aluno se dirigir à Secretaria Acadêmica/Central de Informações e apresentar novo comprovante de endereço.
- Rematrícula de alunos dos cursos de graduação presenciais: para o aluno que efetuar o pagamento do semestre à vista e para o aluno adimplente com as mensalidades não haverá solicitação de fiador para matrícula no semestre seguinte. A Unijuí analisará o histórico financeiro do aluno durante cada semestre por meio de sistema informatizado. Para o aluno inadimplente em mais de uma mensalidade durante o semestre, será exigida a assinatura do contrato de fiança. A falta deste documento impede o aluno de renovar sua matrícula. O contrato de fiança deverá ser entregue na Central de Informações ou na Secretaria Acadêmica.
- Alunos com matrícula em 2009 e sem contrato de fiança: para os alunos adimplentes não será exigido fiador. Os alunos inadimplentes em mais de uma mensalidade e/ou com cheque devolvido serão informados da exigência de entregar o contrato de fiança para renovar a matrícula.
Observação: Este programa não se estende aos alunos que optaram pela Modalidade Pagamento Estendido(MPE) e pela Modalidade de Pagamento EaD. Nessas modalidades de pagamento todos os alunos deverão apresentar contrato de fiança.
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