Bolsas e Benefícios
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FIES

O FIES é um programa de financiamento do Ensino Superior do Governo Federal destinado a estudantes regularmente matriculados em Instituições não gratuitas, devidamente cadastradas no programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC, que não tenham condições de arcar com os custos de sua graduação.

A partir de 2008 o FIES financiará até 100% (cem por cento) do valor da mensalidade, este financiamento é voltado para os alunos que têm dificuldades econômicas.
O processo seletivo do FIES: O MEC define as condições e critérios para iniciar o processo seletivo do FIES relativo a cada semestre, bem como o número de vagas.

As instituições de ensino superior que desejarem participar do processo seletivo do FIES terão que formalizar sua adesão no período estabelecido pelo MEC, bem como, os estudantes que desejarem concorrer ao financiamento poderão fazer suas inscrições no período estabelecido pelo MEC no site http://www.mec.gov.br/fies

Pré-Requisitos para se candidatar ao FIES:
Os alunos regularmente matriculados em cursos superiores de graduação, não gratuitos, oferecidos por Instituições:

• que tenham aderido ao presente Processo Seletivo;
• com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação, conforme a Portaria MEC nº 2.184/2004.

Não podem se candidatar ao processo seletivo do FIES os alunos:
• cuja matrícula acadêmica esteja na situação de trancamento geral de disciplinas;
• que já tenham sido beneficiados pelo FIES ou pelo Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
• beneficiados pelo Programa Universidade para Todos – ProUni;
• cuja Renda Bruta Total Mensal Familiar seja inferior ao valor da mensalidade do curso a ser financiado.
Informações Sobre o(s) Fiador(es):
• Renda Mensal Mínima do Fiador: o dobro do valor da mensalidade informada pelo estudante ao efetuar sua inscrição.
• Podem ser apresentadas duas pessoas cuja soma de rendimentos mensais atenda ao mínimo citado acima (duas vezes o valor da mensalidade).

Não poderá ser fiador:
• O cônjuge do candidato;
• Aluno que conste como beneficiário do FIES ou do Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC), salvo nos casos de quitação dos financiamentos recebidos.

Critérios de Seleção:

No FIES os critérios de seleção são impessoais e transparentes e levam em consideração o perfil sócioeconômico dos candidatos. As inscrições confirmadas pelas instituições são processadas e a classificação dos candidatos é feita com base no Índice de Classificação (IC), conforme fórmula do MEC. São Classificados aqueles candidatos com menor pontuação no Índice de Classificação, até o montante de recursos disponibilizados para o curso na instituição de ensino.

OBS.: Não será aceita a inscrição do candidato cuja Renda Bruta Total Mensal Familiar seja inferior a 100% (cem por cento) do valor da mensalidade do curso a ser financiado.

Informações sobre aditamento do FIES:
Os acadêmicos da UNIJUÍ beneficiados pelo Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (FIES), deverão comparecer no período estipulado pelo MEC no Núcleo de Bolsas e Créditos Educacionais do Campus Ijuí e Santa Rosa ou nas Tesourarias dos demais Campi, para solicitação e assinatura do Termo de Aditamento, sendo que todos os Aditamentos deverão ser levados, pelo próprio aluno, na Agência da Caixa Econômica Federal.

Caso o aditamento não seja realizado e efetivado na agência da Caixa Econômica Federal no prazo estabelecido pelo MEC, o aluno terá seu Financiamento descadastrado e conseqüentemente deverá pagar o valor relativo a este Aditamento para a UNIJUÍ.

O aditamento é a confirmação da utilização do FIES, o qual deve ser realizado a cada semestre após a rematrícula. Somente por meio do Aditamento um aluno renova seu contrato, possibilitando o financiamento de mais um semestre.

Para que o aluno possa efetuar o Aditamento de seu contrato precisa satisfazer as condições abaixo relacionadas, junto à Caixa Econômica Federal:
• estar regularmente matriculado;
• possuir idoneidade cadastral, salvo em cumprimento de decisão judicial;
• apresentar fiadores, e seus respectivos cônjuges, que possuam idoneidade cadastral;
• estar adimplente com as parcelas trimestrais de juros na data do Aditamento;
• ter, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento acadêmico das disciplinas cursadas no último semestre financiado, exceto em caso previsto pela Comissão do FIES na IES;
• apresentar a RM, em caso de Aditamento não Simplificado;
• não ter efetuado a segunda transferência de curso;
• não ultrapassar o prazo máximo de financiamento, exceto em casos excepcionados pela Comissão do FIES na IES, pela dilatação do prazo.
A Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento pode autorizar o Aditamento nos casos em que o estudante não obtiver o aproveitamento acadêmico exigido, por motivo justificado e comprovado pelo mesmo, registrando a ocorrência no SIFES.

Os alunos poderão ter acesso as informações do FIES nos seguintes endereços: www.mec.gov.br, link FIES, www.caixa.gov.br, link FIES.

 
Unijuí - Rua São Francisco, 501, Bairro São Geraldo Ijuí - RS - Brasil - CEP 98700-000 - +55(55) 3332 -0200
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