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Fundo Institucional de Pesquisa

O Fundo Institucional de Pesquisa – FIP – destina-se à cobertura das despesas de pessoal docente (tempo) decorrentes das atividades de pesquisa. Os recursos do FIP são estabelecidos anualmente na Resolução de Diretrizes Orçamentárias (RDO) e administrados pela Vice-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão e pelo Comitê Científico.

Podem pleitear recursos do Fundo Institucional de Pesquisa docentes do quadro efetivo do Plano de Carreira Docente da Universidade, que possuam título de doutor ou mestre e que tenham disponibilidade de tempo contratual para a pesquisa.

Os recursos do FIP são concedidos:

  • aos Pesquisadores do Programa de Apoio às Atividades Acadêmicas nos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu da Universidade – Papdocência – até 60% do FIP;
  • aos Pesquisadores com pesquisas vinculadas aos Programas Institucionais, por meio de Edital – até 30% do FIP;
  • aos Pesquisadores com projetos vinculados aos Programas Institucionais, que tenham obtido financiamento externo fora do prazo do Edital – pelo menos 5% do FIP;
  • aos pesquisadores para atender demandas induzidas em áreas prioritárias estabelecidas pela UNIJUÍ – até 5% do FIP.
 
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