
| Fundo Institucional de Pesquisa |
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O Fundo Institucional de Pesquisa – FIP – destina-se à cobertura das despesas de pessoal docente (tempo) decorrentes das atividades de pesquisa. Os recursos do FIP são estabelecidos anualmente na Resolução de Diretrizes Orçamentárias (RDO) e administrados pela Vice-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão e pelo Comitê Científico. Podem pleitear recursos do Fundo Institucional de Pesquisa docentes do quadro efetivo do Plano de Carreira Docente da Universidade, que possuam título de doutor ou mestre e que tenham disponibilidade de tempo contratual para a pesquisa. Os recursos do FIP são concedidos:
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