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ENADE - Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes O que é o ENADE? O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE é um instrumento de avaliação que integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e, tem como objetivo acompanhar o processo de aprendizagem e o rendimento dos alunos dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos, às habilidades e competências desenvolvidas. O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, por isso o registro de participação ou dispensa dos alunos, é condição indispensável para a emissão do histórico escolar e para a colação de grau.
O INEP é o responsável por definir, anualmente, o calendário de atividades do exame, através de publicação de Portaria no Diário Oficial da União.
Diferentes áreas do conhecimento são avaliadas a cada ano, sendo o MEC quem define os cursos que fazem a prova.
São avaliados pelo Exame todos os alunos do primeiro ano do curso, como Ingressantes, e do último ano do curso, como Concluintes. Ingressantes são todos aqueles que, até uma determinada data estipulada a cada ano pelo INEP, tiverem concluído entre 7% e 22% da carga horária mínima do currículo do curso. Já os concluintes, são todos os estudantes que integralizaram pelo menos 80% da carga horária mínima do currículo do respectivo curso, até uma determinada data estipulada pelo INEP a cada ano, ou ainda, os que tenham condições acadêmicas de conclusão do curso durante o referido ano letivo.
É de responsabilidade da UNIJUÍ, através da Vice-Reitoria de Graduação, realizar a inscrição junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, de todos os alunos habilitados a participar do ENADE.
Não. Dentre os alunos inscritos, o INEP faz uma seleção por procedimentos amostrais. Desta forma, alguns alunos poderão ser “dispensados”, e outros são selecionados, os quais deverão, obrigatoriamente, comparecer e realizar o Exame. Os selecionados são informados de sua seleção na amostra pelo INEP.
Sim. De acordo com a Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004, Art. 5º., § 5º. : o ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação. Por isso, os estudantes selecionados pelo INEP para participarem do ENADE deverão comparecer e realizar, obrigatoriamente o Exame, como condição indispensável para sua colação de grau. O MEC concederá estímulo aos estudantes de melhor desempenho no ENADE, na forma de bolsa de estudos, ou auxílio específico, ou ainda alguma outra forma de distinção com objetivo similar, destinado a favorecer a excelência e a continuidade dos estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação. |