Medicina na Unijuí: decisão judicial autoriza prosseguimento do Edital - Unijuí

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Medicina na Unijuí: decisão judicial autoriza prosseguimento do Edital

No mês de maio deste ano, a Portaria da SERES nº 328, de 10 maio de 2018, suspendeu o prosseguimento da chamada pública regida pelo Edital 1/2017/SERES/MEC, em face dos processos seletivos de implantação de Cursos de Medicina nos municípios de Limeira/SP, Tucuruí/PA e Ijuí/RS. A suspensão foi motivada por um processo judicial promovido pela Sociedade Regional de Ensino e Saúde S/S Ltda., que participou da chamada pública para implantar o curso de Medicina na cidade de Limeira/SP, onde essa entidade questiona a legalidade da participação de Instituições Mantenedoras do Grupo Ânima no âmbito do referido Edital.

Naquela oportunidade, a Desembargadora Federal Daniele Maranhão, do Tribunal Federal Regional da 1º Região, relatora do Agravo de Instrumento nº 1004915-80.2018.4.01.0000 (Processo Referência: 1003236-30.2018.4.01.3400), deferiu, na data de 26 de abril de 2018, uma liminar que suspendeu a licitação objeto do Edital 1/2017/SERES/MEC, requerida pela Sociedade Regional de Ensino e Saúde S/S Ltda., que atingiu, inclusive, o certame público no Município de Ijuí/RS onde a UNIJUÍ – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul através da mantenedora Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – FIDENE, foi aclamada vencedora para a implantação do curso de Medicina.

Na data de 17 de outubro de 2018, com a publicação de nova decisão da Desembargadora Federal Daniele Maranhão que, após manifestações e provimentos recursais da Universidade, reformou, em parte, a decisão liminar anteriormente deferida, para o fim de autorizar o prosseguimento do procedimento licitatório, devendo prosseguir em relação ao município de Ijuí, cuja vencedora do certame foi a mantenedora Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – FIDENE/UNIJUÍ, conforme fundamentação judicial a seguir descrita:

"RECONSIDERO, EM PARTE 120/121 (rolagem única), para que o procedimento licitatório objeto do Edital nº 01/2017/SERES/MEC seja suspenso somente em relação aos municípios de Tucuruí e Limeira, devendo prosseguir em relação ao município de Ijuí, cuja vencedora do certame foi a mantenedora Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - FIDENE."

Com a decisão de revogar a suspensão do Edital em relação ao Município de Ijuí, a Desembargadora Federal desmembra o processo movido pela Sociedade Regional de Ensino e Saúde S/S Ltda., do Edital 1/2017/SERES/MEC, entendendo que a motivação da ação judicial não abrange a situação jurídica da FIDENE/UNIJUÍ, vencedora do certame para a implantação do Curso de Medicina na cidade de Ijuí/RS, estando o Ministério da Educação autorizado a prosseguir nesse processo.

Mesmo no período em que esteve suspenso o Edital, a UNIJUÍ manteve todos os encaminhamentos necessários, respeitando o cronograma estabelecido quando da divulgação do resultado desse Edital, com contratação de professores, organização de estruturas, estabelecimento de parcerias e convênios para a implantação do Curso de Medicina na cidade de Ijuí/RS.

A partir desse momento, a Universidade faz a solicitação ao MEC, para visita in loco ao município, aos hospitais e à Universidade. 


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