Dia do Consumidor: confira dicas importantes e fique atento! - Unijuí

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Dia do Consumidor: confira dicas importantes e fique atento!

               

  Dia 15 de março é marcado como o Dia Mundial do Consumidor. Pensando nisso, o Balcão do Consumidor, Projeto do Curso de Direito da Unijuí com atuação em Ijuí e Três Passos, preparou algumas dicas importantes. Confira:                     

O Balcão do Consumidor

O Balcão do Consumidor é o responsável pelo atendimento preliminar dos consumidores do município de Ijuí e Três Passos. O objetivo é resolver os conflitos resultantes das relações de consumo antes que cheguem até o Poder Judiciário. Todas as questões como, por exemplo, defeito de um produto ou uma má prestação de serviços, podem ser resolvidas no espaço do Balcão. O atendimento é realizado por estudantes do Curso de Graduação em Direito da UNIJUÍ, sob a orientação e coordenação de um analista jurídico e dos professores do curso de Direito.

Atendimentos desde o início das atividade do Balcão, em março de 2013: 13.738  

Atendimentos em 2018 (janeiro a 09 de março): 446 

Audiências de mediação desde o início das atividades, em março de 2013:  428

Mais informações pelo email: procon@ijui.rs.gov.br ou pelos telefones: (55) 3333.0725 / (55) 3333.3460. O Balcão conta ainda com um espaço no site do Projeto de Extensão Cidadania para Todos (www.cidadaniaparatodos.com) onde estão dispostas as principais dúvidas dos consumidores. 

Você sabia?

Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído pela primeira vez no ano de 1962, pelo presidente dos Estados Unidos John Kennedy, como uma forma de dar proteção aos interesses dos consumidores americanos.

Depois de 23 anos da ação de Kennedy, em 1985, a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou o dia 15 de março como o Dia Mundial do Consumidor, tendo como base as Diretrizes das Nações Unidas, dando legitimidade e reconhecimento internacional para a data criada por Kennedy.

No Brasil, os direitos do consumidor estão protegidos através da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que entrou em vigor apenas em 11 de março do ano seguinte (1991).

 


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