FIDENE realiza Campanha para Recuperação de Débitos Vencidos até o ano de 2017 e já ajuizados - Unijuí

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FIDENE realiza Campanha para Recuperação de Débitos Vencidos até o ano de 2017 e já ajuizados

                  

Com o objetivo de oportunizar o pagamento de quem tem dívidas com a Fidene/Unijuí, será realizada, neste segundo semestre de 2019, uma Campanha de Recuperação de Débitos. A campanha se estenderá até o mês de novembro e vai abranger débitos vencidos até o ano de 2017, já ajuizados.

Serão incluídos débitos de mensalidades da Graduação, Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu, da EFA, financiamentos estudantis internos e também débitos oriundos de vendas e prestações de serviços, realizados pela Fundação. Excepcionalmente podem ser negociados débitos vencidos até o ano de 2017 e que ainda não estejam ajuizados. As pessoas que estiverem em uma destas categorias serão contatadas para negociação.

Confira as condições que serão ofertadas:

- Para débitos vencidos até 31/12/2005: isenção de 100% (cem por cento) dos encargos de juros de mora e atualizações monetárias, e redução de 40% (quarenta por cento) da dívida original para pagamento à vista. Para pagamento em até 3 (três) parcelas com cheque ou cartão de crédito redução de 20% (vinte por cento) da dívida original. Para parcelamentos em outros prazos não se aplica % de redução da dívida original.

- Para débitos vencidos de 01/01/2006 a 31/12/2009: isenção de 100% (cem por cento) dos encargos de juros de mora e atualizações monetárias, e redução de 30% (trinta por cento) da dívida original para pagamento à vista. Para pagamento em até 3 (três) parcelas com cheque ou cartão de crédito redução de 10% (dez por cento) da dívida original. Para parcelamentos em outros prazos não se aplica % de redução da dívida original.

- Para débitos vencidos de 01/01/2010 a 31/12/2012: isenção de 100% (cem por cento) dos encargos de juros de mora e atualizações monetárias, e redução de 20% (vinte por cento) da dívida original para pagamento à vista. Para pagamento em até 3 (três) parcelas com cheque ou cartão de crédito não se aplica % de redução da dívida original. Para parcelamentos em outros prazos aplica-se 50% (cinquenta por cento) da correção monetária com base no Índice Geral de Preços - IGP-M/FGV, sobre o valor do débito original.

- Para débitos vencidos de 01/01/2013 a 31/12/2014: isenção de 100% (cem por cento) dos encargos de juros de mora e atualizações monetárias, e redução de 10% (dez por cento) da dívida original para pagamento à vista. Para pagamento em até 3 (três) parcelas com cheque ou cartão de crédito não se aplica % de redução da dívida original. Para parcelamentos em outros prazos aplica-se 50% (cinquenta por cento) da correção monetária com base no Índice Geral de Preços - IGP-M/FGV, sobre o valor do débito original.

- Para débitos vencidos de 01/01/2015 a 31/12/2017: isenção de 100% (cem por cento) dos encargos de juros de mora e atualizações monetárias para pagamento à vista ou em até 3 (três) parcelas com cheque ou cartão de crédito. Para parcelamentos em outros prazos aplica-se 100% (cem por cento) da correção monetária com base no Índice Geral de Preços - IGP-M/FGV, sobre o valor do débito original.

Observação: Em todos os casos o devedor fica obrigado a pagar, também, as custas e sucumbência processuais. 

Mais detalhes, informações e contatos poderão ser feitos com a Assessoria Jurídica da Unijuí pelo telefone (55) 3332-0200 Ramais : 2082 - 2084 - 2085 - 2086 - 2091 - 2092 ou por E-mail: juridico@unijui.edu.br .


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