Marco Legal das Startups é assunto do Rizoma Temático - Unijuí

Marco Legal das Startups é assunto do Rizoma Temático

         No início do mês de junho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. O texto apresenta medidas de estímulo à criação de novas empresas inovadoras e estabelece incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no país. Mas o que muda, na prática, e qual a percepção de quem atua no setor?

         Para debater sobre o assunto, o Rizoma Temático desta quinta-feira, 24 de junho, trouxe como convidados o advogado que realiza assessoria à Incubadora de Empresas de Inovação Tecnológica (Criatec), Plínio Gomes; o diretor do Departamento de Gestão da Inovação na Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia (SICT) do Rio Grande do Sul, André França; e o diretor de Novos Ambientes de Inovação na Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores (Anprotec), Carlos Eduardo de Souza Aranha.

         O advogado Plínio Gomes ressalta que o Marco Legal das Startups definiu pela primeira vez o conceito legal de startups no Brasil. “O benefício que essa lei traz é justamente a desburocratização para criação dessas empresas. Agora nós temos uma lei que viabiliza investimentos, sem que o investidor tenha uma insegurança jurídica. Isso o impedia, muitas vezes, de investir seu capital em uma startup”, explica Plínio, que considera, nesse sentido, o Marco Legal positivo tanto para investidores quanto para quem busca empreender. 

         O diretor do Departamento de Gestão da Inovação na SICT, André França, destaca a segurança que o Marco Legal também oferece a instituições governamentais. “O fato de hoje termos uma definição clara do que é uma startup dá segurança a todos, incluindo o setor público, sobre como vamos fazer para promover essas empresas. A partir desse momento, o governo do Estado, Município, enfim, todos os entes públicos podem promover ações e políticas”, afirma André.

         O diretor de Novos Ambientes de Inovação na Anprotec, Carlos Eduardo de Souza Aranha, também vê a criação dessa lei de forma positiva. “Com essas padronizações, conceitualizações e capítulos, da forma como o Marco Legal foi constituído, com certeza vai ajudar o ecossistema de inovação a ganhar força”, avalia Carlos.

Confira o Rizoma Temático na íntegra:


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