Meio Ambiente - Unijuí

Meio ambiente

A Gestão Ambiental da FIDENE/UNIJUI é um conjunto de políticas, programas e práticas administrativas e operacionais, que buscam garantir e prover a proteção do meio ambiente, a saúde e a segurança das pessoas, eliminando ou minimizando impactos e danos ambientais, através do planejamento, implantação, operação, ampliação, realocação ou desativação de processos e/ou atividades.

No momento, as ações estão tendo maior ênfase no Programa de Gerenciamento de Resíduos. O Programa tem como objetivo estratégico o controle de todo e qualquer tipo de resíduo gerado dentro da Instituição, a partir da organização de três grupos de resíduos: Resíduos Comuns, Químicos e Biológicos. Os Resíduos Comuns são aqueles considerados domésticos, como papeis, plásticos e metais. Químicos e Biológicos são aqueles considerados perigosos, com potencialidade de risco à saúde pública e risco infectocontagioso. Estes são gerados principalmente pelas atividades dos diversos laboratórios de ensino e prestação de serviços que a universidade possuí. Os comuns são gerados por toda a universidade.

Em ambos os casos, a correta separação é fundamental para que todo e qualquer tipo de resíduos tenha a sua destinação adequada e assim cause o menor impacto ao meio ambiente. Para auxiliar na separação dos resíduos comuns adaptou-se o sistema de cores previsto na Resolução CONAMA nº 275 de 2004 e que melhor simboliza a coleta seletiva. A coleta seletiva é a “coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição (Lei 12.305/10, art. 3º, inc. V). Ou seja, resíduos com características similares são selecionados pelo gerador (que pode ser o cidadão, uma empresa ou outra instituição) e disponibilizados para a coleta separadamente.

Você que frequenta os espaços da FIDENE/UNIJUI perceba que existem várias lixeiras distribuídas, separando cada tipo de resíduo por cores. 

Outra ação desenvolvida é a demarcação das Áreas de Preservação Permanente – APPs, existentes no interior do Campus Ijuí. É considerado APP uma “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas” – Art. 3º inc. II da Lei 12651/2012.

A manutenção da vegetação nativa próxima aos cursos de água existentes no Campus, faz parte de ações para a preservação conforme prevê o código florestal. As delimitações de 30 metros no entorno destes locais seguiram a determinação prevista no artigo 4º, inciso I, alínea “a” da lei 12651/2012. Nos locais onde há instalações consolidadas e ocupam espaço onde deveria ser de APP, como arruamentos e prédios, a instituição propôs ao órgão ambiental a compensação equivalente, preservando a mata nativa e promovendo o plantio de mudas características da região.

 


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