Festival de Música - Unijuí

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Festival de Música

REGULAMENTO DO FESTIVAL DE MÚSICA DAS RÁDIOS PÚBLICAS DO RIO GRANDE DO SUL

1. DOS OBJETIVOS

O FESTIVAL DE MÚSICA DAS RÁDIOS PÚBLICAS DO RIO GRANDE DO SUL (organizado e promovido pela FM Cultura de Porto Alegre, em parceria com a Rádio Unijuí FM, e rádios Universidade AM de Santa Maria, Federal FM de Pelotas, FURG FM de Rio Grande e Rádio UPF de Passo Fundo, em colaboração com a ARPUB – Associação das Rádios Públicas do Brasil) visa revelar e divulgar obras musicais inéditas*, abrindo espaço na programação das emissoras de rádio participantes para cantores, compositores, instrumentistas e arranjadores, valorizando a produção e a diversidade musical local.

*Entenda-se por “obras musicais inéditas” toda e qualquer obra musical não veiculada através de emissoras de Rádio (incluindo rádios na WEB) e TV, participação em festivais e registro fonográfico, até a data de divulgação das músicas selecionadas pela Comissão Organizadora deste festival.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 – Período – Prorrogadas até 30 de maio de 2014;

2.2 – Inscrição presencial (de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, nas rádios participantes, e/ou pelo correio, para o seguinte endereço):

Rádio Educativa Unijuí FM

Rua do Comércio, 3.000 – Bairro Universitário

CEP.: 98.700-000

Ijuí/RS

2.3 – Todo músico residente no Rio Grande do Sul poderá se inscrever mediante preenchimento de ficha de inscrição, anexando os seguintes documentos:

2.3.1 – Cópia do RG;

2.3.2 – Cópia do CPF;

2.3.3 – Cópia de comprovante de residência;

2.3.4 – 02 (duas) cópias do CD, com a devida identificação;

2.3.5 – Cinco cópias das letras (em caso de música não instrumental);

2.4 – As 02 (duas) cópias do CD deverão conter, em cada uma, até 02 (duas) músicas, sendo este o número máximo de músicas por concorrente inscrito.

2.5 – As 05 (cinco) cópias das letras deverão ser datilografadas ou digitadas e impressas em fonte Times New Roman, corpo 12.

2.6 – A duração máxima de cada música deverá ser de até 05 (cinco) minutos.

2.7 – Inscrições pelos correios, via Sedex, devem ser postadas até 28 de maio de 2014.

3. DAS CONDIÇÕES E IMPEDIMENTOS

3.1 – Serão aceitas, apenas, inscrições de músicas nos seguintes gêneros musicais: rock, pop/rock, blues, MPB e instrumental.

3.2 – Não poderá participar, direta ou indiretamente, do presente concurso qualquer funcionário, ainda que em caráter temporário, ligado às rádios participantes, bem como seus parentes até 2º grau;

3.3 – O mesmo impedimento se aplicará aos membros das Comissões Julgadoras e Organizadoras.

4. DA SELEÇÃO E VEICULAÇÃO

4.1 - Do total de inscritos serão selecionadas um mínimo de 20 (vinte) e um máximo de 50 (cinquenta) músicas, a depender do potencial de obras inscritas e avaliadas pela Comissão Julgadora. Esta Comissão poderá ser composta por até 05 (cinco) membros, sendo constituída por personalidades de notório saber ou atividade na área musical e profissionais da emissora, voluntários ou contratados;

4.2 - Esta primeira seleção acontecerá entre os dias 9 de junho a 11 de junho;

4.3 - A segunda fase é a de veiculação das músicas selecionadas nas rádios que promovem o festival e terá a participação popular. De 16 de junho a 22 de julho é o período em que as músicas selecionadas pela comissão julgadora deverão ser apresentadas na programação das emissoras;

4.4 - Durante o período de 16 de junho a 22 de julho as músicas selecionadas poderão receber votos dos ouvintes, no site da UNIJUÍ FM. A música mais votada pelos ouvintes será eleita como Melhor Música na categoria Voto Popular.

4.5 - Cada música deverá ser veiculada na programação acompanhada de uma vinheta de identificação do festival, e ao final, os créditos da mesma com o endereço eletrônico para votação do ouvinte.

4.6 - Para a próxima fase, a Comissão Julgadora volta a se reunir entre os dias 22 de julho e 31 de julho, quando serão selecionadas e divulgadas as músicas vencedoras.

5. DA PREMIAÇÃO

5.1 – As cinco categorias de premiação serão as seguintes:

  1. Melhor Música Com Letra
  2. Melhor Música Instrumental
  3. Melhor Intérprete Vocal - cantor (a) ou grupo
  4. Melhor Intérprete Instrumental
  5. Melhor Arranjo
  6. Melhor Música – Voto Popular

Todas os vencedores receberão certificado

5.2 - De 1° a 31 de agosto as músicas vencedoras voltam a ser veiculadas na programação das emissoras.

6. DIREITOS AUTORAIS

6.1 – Todos os autores, compositores e intérpretes participantes do Festival autorizam a divulgação, edição, transmissão, retransmissão de imagens e sons de suas obras, em publicação, mídia ou peças publicitárias vinculadas ao mesmo através de qualquer meio, isentando, assim, a organização do Festival, do pagamento de qualquer taxa, contribuição, preservados os direitos autorais dos compositores.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 – Toda e qualquer reclamação ou denúncia (acompanhada de documentos comprobatórios) acerca de irregularidades envolvendo qualquer música selecionada, deverá ser formulada por escrito e entregue à Comissão Organizadora, que terá plenos poderes, visando à boa realização da missão específica, sendo suas decisões irrecorríveis, não cabendo recursos de qualquer natureza.



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