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Estatuto

EXTRATO DO ESTATUTO DA "ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE POLÍTICAS E DESENVOLVIMENTO"

Denominação: ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE POLÍTICAS E DESENVOLVIMENTO.

Fins: Os objetivos são: I – participar do processo de desenvolvimento da região noroeste do Estado do Rio Grande do Sul; II – propor, executar e gerenciar projetos de pesquisa, de inovação e de extensão com o setor público e privado; III – promover a integração da UNIJUI com os setores produtivos de sua região de atuação; IV – propor, apoiar e promover ações e projetos voltados à preservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida; V – promover e desenvolver ações de melhoria da qualidade de vida, de assistência social e de combate á pobreza da região noroeste do Estado do Rio Grande do Sul.

Tempo de Duração: O tempo de duração da Associação será indeterminado.

Requisitos para admissão de associados: A Associação possui as seguintes categorias de associados: I – Associado Fundador: professores e técnicos-administrativos e de apoio da UNIJUÍ que assinaram a Ata da Assembléia de Constituição da Associação; II – Associado Executivo: o Reitor e os Vices-Reitores da UNIJUÍ; III – Associado Benemérito: ex-Reitores e Vice-Reitores e Professores Seniores da UNIJUÍ; IV – Associado Efetivo: professores e técnicos-administrativos e de apoio da UNIJUÍ que forem admitidos posteriormente na Associação. Os possíveis associados previstos nos incisos II e III devem manifestar interesse em participar da Associação.

Dos direito e deveres dos Associados: São direitos e deveres comuns a todas as categorias de associados: I – respeitar e cumprir as disposições estatutárias; II – cumprir as decisões dos órgãos da associação; III – votar e ser votado para Presidente, Vice-Presidente, membro do Conselho Diretor e membro do Conselho Fiscal; IV – propor aos órgãos da Associação medida tendente ao cumprimento dos fins e objetivos do IPD; V – comparecer às Assembléias e reuniões em atendimento às convocações recebidas; VI – colaborar com as iniciativas e promoções efetuadas pelo IPD; VII – zelar pelos bens que constituem o patrimônio da Associação.

Do Afastamento do associado: O afastamento do associado pode ocorrer: I - a pedido do Associado, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Associação; II – por ato do Conselho Diretor, nos casos em que as práticas do associado forem incompatíveis com os objetivos da Associação; III – por interrupção do vínculo trabalhista com a UNIJUÍ; Parágrafo único. Da decisão do Conselho Diretor cabe recurso à Assembléia Geral da Associação.

Fontes de Recursos Para Manutenção: A renda e o patrimônio da Associação são formados: I – pelas contribuições de seus membros associados; II – receitas oriundas de convênios, contratos e prestação de serviços; - pelas subvenções, auxílios, contribuições, doações, legados, heranças e verbas atribuídas à Associação por entidades públicas ou privadas, por pessoas físicas ou jurídicas, e outras rendas eventuais de qualquer natureza; IV – pelos bens móveis e imóveis, valores e direitos, que vier a adquirir ou receber a qualquer título.

Responsabilidade dos Associados: Os membros associados da Associação não respondem, nem solidariamente e nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pelo Instituto.

Forma de Aprovação das Contas: Compete a assembléia geral aprovar, anualmente, o orçamento-programa, a prestação de contas e o relatório de atividades da Associação.

Modo que se administra: O Conselho Diretor, órgão administrativo superior da Associação, compõe-se dos seguintes membros: I – pelo Presidente e pelo Vice-Presidente da Associação; II – pelo Vice-Reitor de Pós-Graduação, Pesquisa e extensão da UNIJUÍ e pelo Vice-Reitor de Administração da UNIJUÍ; III – por 3 (três) membros eleitos pela Assembléia Geral da Associação. O Conselho Diretor é presidido pelo Presidente da Associação e, em sua ausência, pelo Vice-Presidente. Ao Conselho Diretor compete: I – administrar a Associação e fixar normas sobre seu funcionamento; II – aprovar, em primeira instância, o plano de desenvolvimento institucional, o orçamento, a prestação de contas e o relatório de atividades anual; III – zelar pelos bens patrimoniais da Associação; IV – fixar os valores das contribuições dos membros efetivos; V – decidir sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo seu Presidente.

Modo que se representa: A associação será representada ativa, passiva, judicial e extrajudicial por seu presidente.

Reforma dos Estatutos: Para alterar o presente Estatuto, é necessário que a reforma: I – seja aprovada pela maioria absoluta dos associados presentes à Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira ou segunda convocação, sem a maioria absoluta dos associados presentes à Assembléia; II – não contrarie os objetivos da Associação. As alterações entram em vigor após o devido registro nos órgãos competentes.

Forma de Extinção e Destino do Patrimônio: A Associação extingue-se: I – pela impossibilidade de se manter; II – pela inexeqüibilidade de seus objetivos; III – por deliberação da maioria absoluta dos associados presentes à Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim. Na hipótese da Associação perder a qualificação instituída pela Lei nº 9.790/1999, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado – FIDENE, mantenedora da UNIJUÍ, ou outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social. Dissolvida a Associação, o remanescente do seu patrimônio líquido será destina à Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado – FIDENE, mantenedora da UNIJUÍ.


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