Estudante de Direito aborda em TCC possibilidade de aplicação do divórcio após a morte em casos de violência doméstica - Unijuí

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Estudante de Direito aborda em TCC possibilidade de aplicação do divórcio após a morte em casos de violência doméstica

Após ter uma vivência pessoal em um processo judicial de um familiar envolvendo questões de divórcio no contexto de morte e violência doméstica, a estudante do curso de Direito da Unijuí, Brenda Aozane, buscou compreender mais sobre o tema, investigando-o durante o seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) intitulado de “Os efeitos jurídicos do divórcio post mortem: a necessária sobreposição da autonomia da vontade diante do processo civil em casos de violência doméstica”. 

A acadêmica explica sobre a escolha e produção do trabalho que contou com a orientação da professora Emmanuelle de Araujo Malgarim. “O tema tornou-se um problema jurídico e moral que me fez querer encontrar justificativas para entendê-lo e até mesmo questioná-lo. E em razão de cursar Direito, busquei compreender as discussões de direito material e processual a respeito do divórcio em contexto de morte e violência doméstica. Para isso, utilizei como recursos pesquisas bibliográficas na legislação, doutrina e jurisprudência”, destaca.

Segundo Brenda, a elaboração do TCC foi bastante desafiadora e gratificante. “A produção do trabalho por si só, diante da temática escolhida, já é bastante delicada, pois envolve divórcio em contexto de violência doméstica somado ao fato de o objeto de pesquisa ter sido um problema jurídico da minha família. Isso transformou a pesquisa muito mais significativa com o objetivo de provocar questionamentos na tentativa  de propor alterações jurídicas em casos semelhantes”, pontua.

Para ela, com o TCC foi possível concluir que “na legislação e jurisprudência há uma insegurança de aplicação processual com relação ao divórcio post mortem, que é a morte ocorrida em um processo de divórcio já ajuizado, antes de ser decretado. Contudo, ficou claro que a decisão que o juiz tomar sobre qual o evento ocorreu primeiro (morte ou divórcio), deve ser tratada de forma minuciosa pelo magistrado em cada processo judicial, principalmente, em casos de violência doméstica, pois há consequências jurídicas distintas em cada caso”, frisa.

Com a formatura agendada para ocorrer em março de 2024, Brenda pretende começar a advogar logo após, visto que já foi aprovada no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e agora aguarda a colação de grau para iniciar suas atividades profissionais.




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