RESSARCIMENTO DE BENEFICIÁRIOS DO FIES NO PERÍODO DE AGOSTO DE 2015 A JULHO DE 2020 - Unijuí

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RESSARCIMENTO DE BENEFICIÁRIOS DO FIES NO PERÍODO DE AGOSTO DE 2015 A JULHO DE 2020

O Ministério Público do Rio Grande do Sul por meio do Núcleo de Resolução de Conflitos Consumerista - MPRS/NUCON e a FIDENE/UNIJUÍ formalizaram um Termo de Ajuste de Conduta - TAC, que consiste em ressarcir os estudantes ou egressos que contrataram o FIES, no período de agosto de 2015 a julho de 2020, referente ao desconto pontualidade da mensalidade financiada pelo FIES, conforme dispõe o artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor, o artigo 4º da Lei 10.260/2001 e a Portaria Mec 10/2010, em cumprimento ao Inquérito Civil nº 01524.000.164/2020.


Assim, os estudantes que estiveram matriculados com FIES no período acima, poderão procurar a Central de Atendimento ao Estudante (CAE), em um dos quatro campi da Unijuí (Ijuí, Panambi, Santa Rosa e Três Passos), de forma presencial, a partir do dia 02 de maio de 2023, munidos de documento pessoal com foto e dados bancários, para buscar informações sobre o possível saldo e, em caso de saldo positivo, aderir ao Termo de Adesão que prevê o ressarcimento dos valores de acordo com o Plano de Pagamento assinado entre a FIDENE/UNIJUÍ e o MPRS/NUCON, conforme cronograma abaixo:

Todo ressarcimento será pago, exclusivamente, mediante depósito bancário em conta do titular, para fins de comprovação junto ao Ministério Público.
Não serão informados valores por telefone (considerando a lei de proteção de dados), bem como para terceiros.


No caso do beneficiário não poder se fazer presente, este deverá apresentar uma procuração válida e reconhecida, conforme modelo link.


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