
O número de famílias endividadas no Brasil segue elevado e reacende um debate importante: quando as dívidas deixam de ser apenas um problema financeiro e passam a representar uma situação de superendividamento? Embora os termos sejam frequentemente utilizados como sinônimos, eles possuem significados diferentes e implicações jurídicas específicas.
Segundo a professora e coordenadora do curso de Direito da Unijuí nos campi Santa Rosa e Três Passos, Fernanda Serrer, o superendividamento é um conceito previsto na legislação brasileira e merece atenção tanto pela prevenção quanto pelo tratamento das pessoas que enfrentam essa realidade. "O superendividamento não se confunde com endividamento, insolvência ou inadimplência. São conceitos distintos. O superendividamento é um conceito jurídico incorporado ao ordenamento brasileiro a partir da atualização do Código de Defesa do Consumidor, em 2021, com a chamada Lei do Superendividamento", explica a professora.
A legislação estabelece que o superendividado é a pessoa física que, agindo de boa-fé, não consegue quitar suas dívidas de consumo sem comprometer o chamado mínimo existencial, ou seja, os recursos indispensáveis para viver com dignidade, como alimentação, moradia, saúde e demais necessidades básicas. "Estamos falando de pessoas que contraíram dívidas com a intenção de pagar, mas que foram surpreendidas por situações inesperadas, como uma doença, o desemprego ou outras dificuldades financeiras. Não é alguém que deixou de pagar por má-fé, mas alguém que perdeu a capacidade de manter seus compromissos sem abrir mão do básico para sobreviver", destaca Fernanda.
De acordo com a docente, diversos fatores contribuem para o aumento do endividamento das famílias. Entre eles estão questões econômicas, como inflação, juros elevados e aumento do custo de vida. No entanto, fatores sociais e tecnológicos também passaram a desempenhar um papel importante nos últimos anos. "A facilidade de acesso ao crédito mudou completamente a forma como as pessoas consomem. Há alguns anos, contratar um empréstimo ou fazer um financiamento exigia uma série de etapas. Hoje, muitas vezes basta alguns cliques no celular, sem que haja tempo para refletir sobre as consequências daquela decisão financeira", afirma.
Outro aspecto que merece atenção é a influência exercida pelas redes sociais sobre os hábitos de consumo. "As redes sociais apresentam diariamente um padrão de vida que muitas vezes está distante da realidade da maioria das famílias brasileiras. Viagens, bens de consumo e estilos de vida acabam despertando desejos e estimulando compras por impulso, muitas vezes financiadas por crédito. Por isso, é fundamental que as pessoas desenvolvam uma postura crítica antes de assumir novas dívidas."
Para Fernanda, a principal estratégia para enfrentar esse cenário está na educação financeira. "Precisamos falar mais sobre educação financeira em diferentes espaços, nas escolas, nas universidades, na comunidade e também nos meios de comunicação. A prevenção é o caminho mais eficaz para evitar que o endividamento evolua para o superendividamento."
Ela reforça que compreender o tema é essencial diante do cenário econômico atual e do aumento da oferta de crédito. "Contrair crédito não é, por si só, um problema. O importante é que essa decisão seja consciente, planejada e compatível com a realidade financeira de cada pessoa. Informação e educação são ferramentas fundamentais para que o crédito seja utilizado de forma responsável."
Para quem precisa de orientação jurídica relacionada ao consumo, renegociação de dívidas ou outras demandas na área do Direito, a Unijuí disponibiliza atendimento por meio do Escritório Modelo e do Balcão do Consumidor. Os serviços, oferecidos pelos cursos de Direito da Universidade, prestam orientação e encaminhamento à comunidade, contribuindo para o acesso à informação e à garantia de direitos. Os atendimentos estão disponíveis nos campi de Santa Rosa, Ijuí e Três Passos, e podem ser procurados por pessoas que necessitem de assessoria jurídica ou esclarecimentos sobre questões envolvendo relações de consumo.