36 anos do CDC: O Balcão do Consumidor da Unijuí e os desafios do consumo contemporâneo - Unijuí

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No próximo dia 11 de setembro, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 36 anos de existência. Sancionado em 1990, pela Lei nº 8.078, o CDC representou uma profunda transformação na forma como as relações de consumo passaram a ser compreendidas e reguladas no país. Passadas mais de três décadas de sua entrada em vigor, caso não tivéssemos o CDC, provavelmente, estaríamos diante de um mercado de consumo mais marcado pela desigualdade entre consumidores e fornecedores, no qual a publicidade poderia encontrar menos limites, as informações essenciais poderiam ser omitidas com maior facilidade e o consumidor, individualmente considerado, teria mais dificuldades para reivindicar seus direitos diante do poder econômico, técnico e informacional das empresas.

O CDC partiu de uma premissa fundamental: o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo. Esse princípio, longe de significar fragilidade absoluta ou incapacidade do consumidor, reconhece que, nas relações de consumo, existe uma desigualdade estrutural que precisa ser juridicamente considerada. Afinal, quem adquire um produto ou contrata um serviço, em regra, não possui o mesmo conhecimento técnico, poder econômico ou acesso às informações daquele que o fornece. A partir dessa compreensão, o Código estruturou uma verdadeira Política Nacional das Relações de Consumo, estabelecendo princípios, objetivos e instrumentos voltados à proteção e à defesa do consumidor, sem ignorar a importância dos fornecedores e do desenvolvimento equilibrado do mercado. 

Também foi a partir desse novo paradigma que se consolidou e fortaleceu, em todo o país, uma ampla rede de proteção e defesa do consumidor, formada por diferentes instituições e órgãos, entre eles os Procons, o Ministério Público, a Defensoria Pública, as entidades civis de defesa do consumidor e o Poder Judiciário, além de estruturas e iniciativas acadêmicas comprometidas com a educação e o tratamento dos conflitos de consumo, como são os Balcões do Consumidor instalados em Universidades.

Nesse contexto, ganha relevância o trabalho desenvolvido pelo Balcão do Consumidor da Unijuí, projeto de extensão universitária vinculado ao Curso de Graduação em Direito e desenvolvido a partir de uma rede de cooperação institucional envolvendo o Ministério Público, o Poder Público estadual e municipal e a Universidade.

O Balcão atua diretamente no atendimento a consumidores envolvidos em conflitos de consumo, buscando não apenas o tratamento das demandas apresentadas, mas também a prevenção de conflitos e a promoção da educação para o consumo. Por meio de técnicas de negociação e conciliação, procura contribuir para a construção de soluções adequadas e para a qualificação das relações estabelecidas no mercado de consumo.

A expressividade dessa atuação pode ser percebida também nos números. Nos três campi em que o projeto é desenvolvido (Ijuí, Santa Rosa e Três Passos), o Balcão do Consumidor da Unijuí realizou, no ano de 2025, mais de 4.300 atendimentos. Em 2026, até o momento, já foram registrados mais de 2.900, números que evidenciam não apenas a relevância social do serviço, mas também a permanência e a crescente complexidade dos conflitos de consumo como uma realidade cotidiana da população.

É justamente essa realidade, revelada concretamente no cotidiano dos atendimentos, que demonstra que, ao completar seus 36 anos, o CDC continua essencial, embora se veja diante de novos e importantes desafios. O mercado de consumo, no qual as relações jurídicas se estabelecem e os conflitos surgem, transformou-se profundamente ao longo dessas quase quatro décadas. Em 1990, pensar no mercado de consumo remetia, principalmente, ao supermercado, à loja física, ao comércio de rua, aos produtos expostos nas prateleiras e às relações presenciais entre consumidores e fornecedores. Em 2026, o mercado de consumo também está nas telas dos celulares, nas plataformas digitais e nas redes sociais, ou seja, está no Instagram, no Facebook, no TikTok, nos aplicativos, nos marketplaces e em espaços digitais nos quais publicidade, entretenimento, informação e consumo se misturam de maneira cada vez mais intensa.

Essa profunda transformação do mercado, entretanto, não retirou a atualidade do CDC. Ao contrário, evidencia uma de suas maiores virtudes: sua capacidade de oferecer respostas a novas realidades a partir de uma sólida estrutura principiológica. O reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, a boa-fé, a transparência, o dever de informação, a proteção da saúde e da segurança e a busca pelo equilíbrio nas relações de consumo são as fontes da grande capacidade adaptativa do CDC.

É nesse permanente processo de atualização e concretização da proteção do consumidor que se evidencia também a importância do Balcão do Consumidor da Unijuí. Ao atuar diretamente nos conflitos que emergem das relações cotidianas de consumo e, ao mesmo tempo, desenvolver ações de prevenção, educação, negociação e conciliação, o projeto de extensão aproxima os princípios e direitos consagrados pelo CDC da realidade concreta da população.

Assim, celebrar os 36 anos do Código também significa reconhecer que sua atualidade depende de instituições e iniciativas capazes de transformar seus fundamentos em proteção efetiva, reafirmando o papel da Universidade na promoção da cidadania, na educação para o consumo e na construção de relações de consumo mais equilibradas.


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